Publicado novo Decreto de Frutal

Prefeitura de Frutal segue determinação do Governo do Estado e publica novo decreto para tentar conter aumento dos casos de CovidO decreto nº 11.939 que começa a valer a partir desse domingo, dia 06 de junho, estabelece as seguintes medidas: a proibição de eventos, de atrativos culturais e naturais; a proibição do funcionamento de academias, clubes e salões de beleza. Já os clientes podem frequentar bares e restaurantes até às 19h; após este horário, apenas poderá funcionar o serviço de delivery, sem retirada no balcão.As proibições e restrições foram determinadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e terão que ser seguidas por todos os municípios que compõem a microrregião do Triângulo do Sul. Para ler a íntegra do novo decreto, basta acessar o link:

http://www.frutal.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Decreto-no.-11.939-de-04-de-junho-de-2021-1.pdf?fbclid=IwAR2dZ90bBgpU6Bcp2sB3be5gGM–gmb0ZYN3pXb58UYbnErEixAws5GNBAQ

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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