Prefeituras da região se mobilizam para conter avanço da COVID

Nos últimos dias prefeituras de Planura, Fronteira, Pirajuba, além de Frutal, editaram novos decretos para tentar conter o avanço de casos de COVID nos municípios. Uma escalada de casos da doença, associado ainda à síndromes gripais, tem preocupado as prefeituras no sentido de não sobrecarregar os sistemas de saúde, principalmente de Frutal e Uberaba, que recebem pacientes desses municípios. Assim, novas medias têm sido adotadas, principalmente no que tange a eventos, shows ao vivo e locais que geram aglomeração de pessoas com mais intensidade e mais contato físico. Confira um panorama dos decretos da região que passaram a valer de ontem para hoje:

Planura

Nesta sexta-feira (14), a Prefeitura Municipal de Planura fez a publicação do novo decreto municipal nº 15 de 14 de Janeiro de 2022 levando em consideração ao aumento de casos por covid-19 no município.
Acompanhe aqui algumas instruções projetadas pelo Minas Consciente a toda a população:

  • Fica proibido a realização de eventos, tais como “festas, shows e circo” dentre outros similares. Circulação de pessoas sem que estejam fazendo o uso correto de máscara de proteção em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
  • Haverá Fiscalização ostensiva, com o apoio da Polícia Militar, objetivando orientar e na reincidência a aplicação de multas a população quando à importação do uso da máscara em todas as situações.
    Para saber mais, fique atento ao nosso site oficial planura.mg.gov.br, onde será publicado o decreto completo determinado para hoje, 14 de Janeiro de 2022

Fronteira

O Decreto 3.346, de 10 de janeiro de 2022, a partir desta sexta-feira, 14 de janeiro, entra em vigor, tendo em vista, o aumento de casos no município. As novas regras, assinadas pelo prefeito – Sérgio Cóxa proíbe na zona urbana e rural, enquanto tiver em ascendência o crescimento de contágio, a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações, inclusive o uso de logradouros públicos, entre outros. A medida se estende para a área de lazer do Jardim Veraneio, onde está proibido qualquer tipo de evento nos quiosques e no perímetro da orla. Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está proibida também a realização de shows. E deverão manter espaçamento de 1,5 (um metro e meio) entre as mesas/assentos, além de não poderem ocupar espaços extras com mesas e cadeiras, ou seja, está proibido usar vias. O descumprimento das regras gerará multas que podem chegar a 600 unidades fiscais do município.

Pirajuba

O que mudou entre os decretos?

Antes (Decreto nº 1223 de 06 de janeiro de 2022):
Art 2º –
VIII – Está permitido a projeção de imagem em televisão, telões e similares, e também o uso de bilhar, baralhos e jogos em geral

No Novo Decreto nº 1227 de 14 de janeiro de 2022 que entra em vigor no dia 17 de janeiro (segunda-feira) com validade até 31 de janeiro de 2022 podendo ser prorrogado:

Art. 2º
VIII – Está permitido a projeção de imagem em televisão, telões e similares;
Inclusão IX: Recomenda-se que seja evitado o uso de bilhar, baralhos e jogos em geral, caso seja liberado deverá ser disponibilizado álcool 70%, uso de máscara e respeitado o distanciamento;

O que continua valendo?

Todo o comércio, banco, academias e templos religiosos: sem restrição de horário, inspecionamento do distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas;

Moradores do município ou colaboradores de empresas e comércios: ao apresentar sintomas gripais, deverá ser encaminhado para a Unidade de Saúde ou outro serviço médico para avaliação.

Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk-bebidas e similares estão autorizados a funcionar desde que
adotem normas de biossegurança (desinfecção, higiene e limpeza);
Está permitido o consumo de bebidas e/ou alimentos no interior dos estabelecimentos, ficando proibido aglomerações e o consumo em pé ou no balcão;
Estão proibidas as Músicas ao Vivo e permitida projeções de imagem em televisão, telões e similares.

Permitidos self-service e rodízio desde que seja inspecionado o uso obrigatório de máscara e álcool-gel servindo os clientes ou fornecendo e inspecionando o uso de luvas descartáveis para o cliente se servir. As luvas devem ser descartadas imediatamente após sua utilização. (Fonte: Chiavelli Notícias).

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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