Prefeitura publica decreto com diretrizes para bares, restaurantes, padarias e similares

Foi publicado no final da tarde de sexta-feira um novo decreto municipal sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19, bem como protocolos que devem ser seguidos por bares, restaurantes, disk-bebidas, padarias, confeitarias e outros serviços similares.

Com o decreto, muitas das dúvidas dos proprietários dos estabelecimentos passam a ser sandas, como horários de funcionamento e medidas que devem adotar para segurança sanitária de funcionários e clientes.

Dentre as principais deliberações está o limite de atendimento a 50% da capacidade de clientes, horário de atendimento ao público entre 5h da manhã e 0h. e horário ilimitado para serviços internos ou delivery.

Há proibição de “junção de mesas” e de serviço tipo “self-service” e rodízio, sendo permitido apenas a modalidade “à la carte”. Cardápios também não devem ser compartilhados, sendo sugerida a modalidade virtual.

Shows e música ao vivo também estão proibidos no Decreto.

Deve haver também álcool em gel disponível em todas as mesas.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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