Prefeitura de Frutal segue diretrizes do Programa Minas Consciente

A Prefeitura de Frutal publicou na tarde desta terça-feira (21), o Decreto Nº 11.463 que dispõe sobre a adesão do município ao plano Minas Consciente do Governo de Minas.
De acordo com o Art. 1º, fica determinado que o Município de Frutal seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.
Dentre os deveres impostos pelo Plano estão a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal; acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da Covid-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, entre outras atribuições.
A classe empresarial também terá que estar ciente e cumprir as condições e diretrizes do Plano Minas Consciente.
O Plano divide as atividades econômicas em quatro categorias denominadas de ondas nas quais constam os serviços considerados essenciais e não essenciais.
Para entender sobre o funcionamento dos setores por ONDA, acesse link: https://www.mg.gov.br/…/cta-_atividades_economicas_por_onda…
Para acompanhar a evolução das ONDAS, segundo o Programa Minas Consciente, a população também poderá acessar o link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/noticias
Frutal encontra-se atualmente na ONDA VERDE, podendo funcionar os serviços essenciais como os setores de alimentos, agropecuária, agências bancárias, Casas Lotéricas, construção civil e afins, setores voltados à área da saúde como ótica, farmácia, fábricas e setores de fabricação, casas veterinárias, supermercados, padarias, setores de telecomunicação (imprensa), transporte, Correios, tratamento de água e esgoto.
Serviços considerados não essenciais não podem funcionar, tais como: salão de beleza e estética, academias de ginástica, lojas de móveis e eletrodomésticos, relojoarias, óticas, joalherias e perfumes, lojas de confecções, vestuário e calçados, papelarias, lojas de tecidos e aviamentos, lojas de departamento, floricultura, paisagismo e jardinagem, bancas de revistas e outros comércios não especificados
Mais informações sobre o novo Decreto Municipal acesse: http://www.frutal.mg.gov.br/decreto-n-o-11-463-de-21-de-ju…/

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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