Prefeitura de Frutal publica novo decreto que restringe eventos na cidade

A Prefeitura de Frutal publicou um novo decreto, de número 12.141, de 10 de janeiro de 2022, que trata das novas medidas a serem adotadas com o intuito de minimizar o avanço dos casos de infecção pelo coronavirus e suas variantes em Frutal.

Como é de conhecimento de todos, nos últimos dias, o número de casos registrados de pessoas que testaram positivo para a doença teve um aumento significativo na cidade. Os profissionais de saúde afirmam que essa crescente se deve às aglomerações feitas nas festividades de final de ano.

No entanto, poucos foram os pontos que mudaram nesse novo decreto em relação às medidas previstas no decreto anterior. As novas medidas que devem ser tomadas contidas nesse novo decreto, que passa a valer a partir do próximo dia 13 de janeiro, quinta-feira, traz as seguintes obrigatoriedades:

“No perímetro urbano e rural do Município de Frutal, fica proibida a realização de festas, buffet, eventos ou recepções em casas de locação, de shows e congêneres, com qualquer número de pessoas durante a vigência do presente Decreto”.

O procurador-geral do Município, José Osório Vieira Junior, destaca que “de uma forma muito prática o Município traçou novas medidas a serem adotadas diante da pandemia. Esse novo decreto foi editado em virtude do aumento do número de casos registrados em Frutal”.

O novo decreto pode ser consultado no link a seguir:

https://grp.frutal.mg.gov.br/portalcidadao/#88a36458c90deec8b48b605403c8306742ff7ed4e56c63a6d39e11aac78077fbc7d2ce695490a78b8fa250db1086f82d16f0ddf8bb77d3c29f9b3069025ee5171799ea7170fe9e76e22dbfb48f5aaa5d0247dfa65877e9d111783fd3504bf57054b85da7a4bbc3a0bb70d7883a05364a2f3df4ba96662631090564a3791dd4e614b14d709ccc8644

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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