Prefeito encaminha para Câmara projeto de lei que dispõe sobre o novo código tributário de Frutal

O Prefeito Bruno Augusto esteve pessoalmente na Câmara de Vereadores, juntamente com a assessoria jurídica da Prefeitura de Frutal, para apresentar aos vereadores o projeto de lei que dispõe sobre o novo código tributário do município de Frutal.

O projeto de lei foi elaborado por uma comissão especial criada pelo Executivo Municipal, após estudo da legislação atual e de códigos tributários de outros municípios e propõe alterações consideradas pertinentes ao atual código tributário municipal.

De acordo com Reinaldo Belli, bacharel em Direito pela UFMG, mestre em Direito Financeiro e Tributário pela UFMG e um dos idealizadores do novo código, a legislação tributária do Brasil se altera cotidianamente e o código do município é de 2007. “Portanto já se passaram 14 anos e nesse tempo houve quase uma revolução em matéria jurisprudencial e legislativa”.

Ainda de acordo com o advogado, uma série de dispositivos no atual texto do código tributário são inconstitucionais, portanto, contrários à Constituição Federal. “Há também dispositivos contrários aos precedentes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, por isso, se achou necessário atualizar a legislação tributária de Frutal”.

Reinaldo Belli ressalta que o novo código não é destinado a aumentar a tributação e nem criar novos impostos ou taxas no município de Frutal. “Ele foi criado para modernizar a legislação, torná-la mais simples, desburocratizar, atender a jurisprudência de tribunais superiores, eliminar inconstitucionalidades do texto. Inclusive foram retiradas hipóteses de cobranças de impostos, que eram previstas no texto atual, mas que são ilegais”.

Uma dessas cobranças ilegais, segundo Reinaldo, diz respeito as taxas referentes à fiscalização do funcionamento do estabelecimento. “O contribuinte frutalense paga três taxas e não há essa necessidade já que o fato gerador é o mesmo, então queremos é tornar a cobranças dos impostos mais justas no município”.

O novo código também trará mudanças na cobrança do IPTU, já que, atualmente, o município é dividido em mais de cem regiões administrativas para fins de identificação do valor venal do imóvel. “O poder público estipula valores para a compra e venda de alguns bens, como os imóveis. Então, o valor venal é uma estimativa de preço para a propriedade. E é a partir deste preço que se calcula, por exemplo, impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”, explica o advogado.

Contudo, essa divisão administrativa do município já não atende a realidade da cidade e gera várias injustiças no pagamento do IPTU. “O que acontece é que vizinhos de rua, que moram a um quarteirão de distância, pagam valores de IPTU muito diferentes sem que haja uma diferença econômica muito relevante entre esses dois contribuintes. Então o novo código tributário municipal pretende diminuir para apenas dez regiões administrativas, garantindo assim mais justiça social e igualdade entre os contribuintes que estejam em condições equivalentes”.

Também haverá mudanças na cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal obrigatório e cobrado pelas prefeituras ao comprador do imóvel, mas essa mudança só ocorrerá na hipótese de integralização de capital em uma sociedade empresarial. “Por exemplo, vamos supor que eu vou abrir uma empresa com um sócio e que o investimento inicial de cada um deva ser de 50 mil reais. Para isso, eu vendo um imóvel no valor de cem mil reais, ou seja, eu tenho 50 mil reais que não serão investidos na empresa, portanto esse montante constitui sim fato gerador do ITBI que não é coberto pela imunidade constitucional, e deve ser tributado pelo município algo que já é determinado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O novo código tributário também irá desburocratizar e descomplicar uma série de medidas que podem ser adotadas pelo cidadão comum, inclusive para questionar a cobrança de impostos e taxas que ele julgar que foram cobradas indevidamente. “Hoje quando um cidadão questiona a cobrança de uma taxa ou imposto há dezenas de prazos diferentes dependendo do procedimento adotado, o que ocorre é que esses prazos foram unificados, tudo isso para dar condições de ampla de defesa ao contribuinte que não pode ser lesado”.

É importante ressaltar que essas mudanças só entrarão em vigor, se o novo código tributário do município for aprovado pela Câmara de Frutal.

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