Prefeito de Prata, servidores e empresa de limpeza urbana são condenados a devolver mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos

A Justiça condenou o prefeito de Prata, Anuar Arantes Amui (PMDB), dois servidores do Departamento de Serviços Públicos e a empresa responsável pela limpeza urbana da cidade a devolver R$1.336.107,60 aos cofres municipais por improbidade administrativa.

Além disso, ficou determinada a perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos por seis anos do prefeito e dos dois servidores. A decisão de 9 de agosto foi divulgada nesta terça-feira (20) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ainda cabe recurso.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça de Prata, assim que foi eleito em 2012 o chefe do Executivo contratou a empresa ilegalmente, com a participação do diretor e do supervisor de compras do município, o que causou o prejuízo citado.

O prefeito enviou um posicionamento ao G1 (veja completo abaixo). No texto, ele diz que respeita a decisão do juiz, mas salienta que cabe recurso e que irá fazer apelação ao Tribunal de Justiça pois, segundo ele, o serviço foi executado na íntegra sem nenhum prejuízo ao erário público.

Sanções

Segundo a decisão divulgada pelo MPMG, os condenados ainda terão que pagar multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito no mês em que começaram os atos ilegais e ficam proibidos, pelo prazo de cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Os nomes dos servidores não foram divulgados pelo MPMG. O G1 tentou entrar em contato com a empresa envolvida, mas ainda não conseguiu retorno.

Entenda

Conforme a ação, no final do processo eleitoral, em 28 de dezembro de 2012, em reunião com membros da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Prata (CAAP), o prefeito, que ainda não havia tomado posse, antecipou que a empresa de coleta de lixo já estava contratada.

Ao ser empossado, realizou o processo de dispensa de licitação e a contratação da empresa pelo período de 60 dias. O ato, contudo, desrespeitou a Lei 8666/93, que só admite esse tipo de contrato em casos excepcionais, como emergência ou estado de calamidade.

Posteriormente, para conferir aparência de legalidade ao ato, o Município realizou processo licitatório, na modalidade pregão, do qual a empresa já contratada saiu vencedora.

Defesa

Em sua defesa, o prefeito alegou que o serviço de limpeza urbana, até então feito pelo próprio município, estava defasado, por isso a contratação era emergencial. No entanto, conforme apurado pelo MPMG, até 31 de dezembro de 2012, o serviço foi realizado pelo município sem que houvesse qualquer reclamação por parte da população.

Na sentença ficou demonstrada a intenção dos condenados em burlar o procedimento administrativo. Em relação ao assessor jurídico do município, que emitiu parecer favorável à contratação direta da empresa e que também foi apontado inicialmente como réu na ação, a Justiça entendeu faltarem provas para confirmar se ele agiu sob o comando dos outros réus.

Retorno do Prefeito

“Respeitamos a decisão do meritíssimo juiz, mas cabe recurso e vamos fazer apelação ao Tribunal de Justiça, pois o serviço foi executado na íntegra sem nenhum prejuízo ao erário público e com certeza com melhoria notória na limpeza pública de nossa cidade.

Quando assumimos em 2013, a cidade estava abandonada pela gestão anterior inclusive com frotas da coleta de lixo sucateado e alto índice de dengue, com lixo hospitalar descartado no lixão e muito prejuízo à saúde pública e comunidade em geral.

Essa condenação foi devido ao contrato emergencial pela empresa terceirizada até a conclusão da licitação por período sete meses no início gestão 2013. Não houve nada que desabonasse a contratação emergencial inclusive como disse anteriormente serviço executado na íntegra e fiscalizado pela secretaria de serviços públicos”.

Fonte: G1/Triângulo

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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