Prazo para troca de candidatos a prefeito termina hoje; depois, só em caso de morte

0107eleicaoTermina nesta segunda-feira (12) o prazo para os partidos políticos fazerem a substituição de candidatos para a disputa das eleições municipais de 2016. De acordo com a especialista em Direito Eleitoral, Geórgia Nunes, em entrevista à TV Globo, essa é uma oportunidade de candidatos sub judice (impugnados ou com outras pendências judiciais) abdicarem da disputa. “É bastante provável que a gente chegue ao dia da eleição e não saiba de fato se este ou aquele candidato poderá disputar. Essa data de hoje é muito significativa para partidos e coligações, pois é um momento de definir, de arriscar se vão continuar com esses candidatos correndo o risco dele ser eleito e não tomar posse ou substituir sem saber se ele iria conseguir ou não levar adiante a sua candidatura”, falou.
A partir desta segunda-feira, os candidatos só poderão ser substituídos na disputa eleitoral em casos de falecimento. Já políticos com candidaturas indeferidas ou desistentes não poderão colocar substitutos na disputa.
Frutal
No caso de Frutal apenas a candidata Maria Cecília Marchi Borge encontra-se sub judice após ação de impugnação julgada procedente pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, caso opte por um recurso a Belo Horizonte, a candidata não poderá mais substituir seu nome nas urnas a partir de hoje. O prazo para o julgamento do recurso em segunda instância pode chegar até à diplomação, em dezembro, porém, nada impede que os desembargadores apreciem o caso até o dia das eleições. Caso a impugnação seja mantida os votos dados à candidata não serão contabilizados nas eleições municipais de 2016.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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