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Números interessantes…

De acordo com a legislação eleitoral publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as pesquisas eleitorais deverão ser registradas a partir do dia 1 de janeiro de 2012:

JANEIRO DE 2012 1º de janeiro – domingo

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de  opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar,  no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º)

Resolução completa: http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/normas_2012/arquivos/Original/r23341.pdf

Assim, segunda divulgo alguns números de pesquisa que chegou até minhas mãos recentemente. Claro, nada de conclusivo, mas já dá para ter uma visão do que acontece no cenário eleitoral frutalense.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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