Novo Decreto Municipal volta com restrições no comércio e impõe limites de horários em alguns setores

O que era esperado aconteceu: o salto de pessoas testadas positivas para COVID-19 em Frutal fez com que decisão do Comitê de Enfrentamento à doença resultasse em novo Decreto Municipal que volta a restringir atividades comerciais em Frutal a partir do dia 29 de junho, pelo prazo de 14 dias.

Em síntese, o Decreto estabelece a suspensão de atividades dos seguintes setores (assim como foi em março):

a) Centro de Comércio e galerias de lojas
b) Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias
c) casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
d) boates, danceterias, salões de dança
e) casas de festas e eventos
f) feiras, exposições, congressos e seminários
g) clubes de serviço e de lazer
h) academia, centros de ginástica e centros de condicionamento físico
i) parques de diversão, parques temáticos e similares
j) sorveterias, restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, distribuidores de bebidas, roupas, cosméticos, etc.
k) igrejas, templos, centros ou outros estabelecimentos de natureza religiosa

O Decreto deixa claro que esses estabelecimentos podem trabalhar de forma interna, respeitando as normas de segurança sanitária. Também permite as vendas pela Internet, aplicativos, entre outros meios.

Mudança importante: os estabelecimentos alimentícios podem fazer retirada de balcão até às 18h de segunda a sexta, e até às 12h aos sábados e domingos. Após esse horário está autorizado apenas o Delivery.

Serviços essenciais como supermercados, açougues, peixaria, hortifruti, padaria, quitanda, distribuidores de alimentos, devem encerrar a venda presencial às 18h durante a semana e às 12h aos sábados. A partir desse horário apenas Delivery.

A critério dos proprietários, eles podem abrir as portas a partir das 6 da manhã.

Os demais serviços essenciais (indústrias, construção civil, por exemplo) devem seguir funcionando respeitando as regras sanitárias. Hotéis deverão operar com apenas 50% da capacidade.

Em síntese, essas são as principais alterações. Confira o decreto na íntegra clicando aqui (PDF).

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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