Nova lei para contratação temporária de pessoal pelo Estado

Foram publicados na edição do último dia 24 de dezembro do Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 23.750/2020 e o Decreto 48.097 que regulamentam a contratação temporária de pessoal pelo Estado. Na UEMG, mais da metade dos servidores técnico-administrativos são contratados através dessa modalidade de recrutamento por meio de Processo Seletivo Simplificado.

A nova legislação sobre o tema visa garantir a continuidade da prestação de serviços públicos, no caso da UEMG, a ausência desses servidores poderia ocasionar prejuízos ao funcionamento da Universidade.

Os contratos temporários celebrados com base na nova legislação terão duração de doze meses e poderão ser prorrogados por mais um ano. Diferente da Lei anterior, as novas regras estabelecem que o servidor que já atua por meio de contrato temporário, mesmo depois de excedido os limites de prorrogação de contrato, poderá participar do processo seletivo sem ter que aguardar o período de interstício de dois anos.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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