Lei Municipal garante que pacientes do Frei Gabriel de todas as idades tenham direito à acompanhante

O vereador Joab de Paula Alves defendeu recentemente o cumprimento da Lei Municipal Nº 4.212, de 17 de novembro de 2016, de sua autoria.

A referida Lei estabelece sobre a garantia ao paciente de qualquer idade da rede pública de saúde do Município de Frutal a presença de um acompanhante 24 horas por dia, durante o período de internação.

De acordo com Joab já foi realizado um estudo em nosso Município e constatado o quão importante é esta Lei, pois trará ao paciente internado o direito de ter uma pessoa, por ele indicada, para lhe acompanhar durante toda a hospedagem hospitalar.

“O objetivo desta Lei é buscar a hospitalização humanizada e a inclusão da família no processo saúde e doença, proporcionando assim mais tranquilidade aos enfermos de todas as idades”, destacou Joab do Baratão.

O vereador ressalta que na Santa Casa de Barretos-SP, todos os pacientes do SUS já tem o direito de um acompanhante.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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