Justiça de MG suspende volta de servidores da área administrativa às escolas

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) derrubou, nesta quarta-feira (15), a deliberação do governo de Minas que determinava o retorno às atividades presenciais dos servidores administrativos da educação. A decisão, do desembargador Bitencourt Marcondes, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE-MG).

Na ação, a entidade afirmava que o a deliberação do Comitê Extraordinário da Covid-19 no Estado possibilitava o retorno das atividades administrativas de 3.600 escolas estaduais de Minas, mesmo que as atividades pedagógicas estivessem suspensas. A medida previa a volta, nessa terça-feira (14), dos servidores lotados na área administrativa.

Em nota, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação, afirmou que não foi notificado da liminar, mas que, quando isso ocorrer, irá recorrer. Segundo a decisão, o Executivo tem dez dias para se pronunciar após a notificação.

Os professores, segundo o a deliberação do colegiado, devem retornar às atividades no próximo dia 22, em regime deteletrabalho. As aulas estão previstas para voltar no dia 11 de maio, com transmissão pela Rede Minas. A decisão do TJMG não cita as atividades em home office, apenas aquelas presenciais, como no caso dos servidores da área administrativa e daqueles, da parte pedagógica, que não possuem equipamentos para ministrar as aulas em casa.

“(A deliberação) acaba por permitir a abertura das escolas da rede pública e determinar o cumprimento da jornada, de forma presencial, pelos servidores elencados que não atendam à condição imposta para adesão ao regime especial de teletrabalho, qual seja, ‘ter à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas’, o que representa a grande maioria, incluindo idosos, do grupo de risco”, citou o magistrado na decisão, acrescentando que a deliberação contraria medidas de isolamento e quarentena adotadas em todo o país. 

A coordenadora geral do Sindute MG, Denise Romano, comemorou a decisão. “A decisão protege a categoria de se expor à contaminação e voltar para a casa colocando em risco seus familiares. Todo mundo tem alguém em casa que é do grupo de risco”, afirmou ela.

Decreto federal

O desembargador do TJMG também apontou que atividades administrativas ou de manutenção da rede de educação não foram colocadas como serviços essenciais pelo decreto do governo federal sobre o tema. 

“Não há dúvidas de que a implementação desse regime especial de trabalho imprescinde da elaboração prévia de um conjunto de atos e normas regulamentares, tais como avaliação e identificação das atividades passíveis de serem prestadas por meio do teletrabalho, mapeamento da viabilidade e prioridades na adoção dessa forma de prestação de serviço, identificação e designação de servidores que cumprem os requisitos para tanto, definição dos servidores que irão laborar de forma presencial, elaboração das escalas e jornadas de trabalho, e várias outras”, escreveu ele na decisão. 

Na última segunda-feira (13), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer recomendando ao governo do Estado a suspensão da convocação dos servidores administrativos da educação para trabalho presencial.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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