Justiça bloqueia R$ 3,5 milhões de Frutal por descumprir dever legal de prestar informações sobre os recursos

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio de atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Frutal, obteve decisão em Ação Civil Pública para o bloqueio liminar de R$3,5 milhões recebidos pelo referido município, em razão do descumprimento do dever legal de prestar as informações sobre a destinação dos recursos recebidos em decorrência do acordo judicial para reparação integral de danos relativos ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão, no município de Brumadinho.

Conforme disposto na Lei Estadual n.º 23.830/21, publicada em 28/07/2021, foi autorizada a transferência de cerca de R$ 1,5 bilhão, em três parcelas, entre todos os municípios mineiros, proporcionalmente à sua população. Ao município de Frutal foi destinada a importância total de R$5 milhões da qual já houve o crédito de R$ 3,5 milhões em conta do ente público.Entretanto, foi apurado pelo MPMG que o município de Frutal descumpriu seu dever e não apresentou adequadamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais as informações exigidas no artigo 5º, § 1º, inciso II, da Lei n.º 23.830/21.

Diante disso, foi ajuizada uma Ação Civil Pública para sanar a irregularidade, oportunidade em que foi obtida decisão liminar determinando a obrigação solidária do município e seu prefeito de prestarem as informações estabelecidas na lei, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Também foi determinado o bloqueio dos valores já recebidos pelo município.

Segundo a promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra, “a medida foi necessária em razão do descumprimento da lei por parte do município de Frutal, que se manteve inerte mesmo após ser devidamente oficiado pelo Ministério Público.

O principal objetivo da ação é evitar a destinação incorreta dos recursos, em desacordo com os objetos previstos na Lei, o que poderia causar prejuízos ao erário”.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG (CAOPP) elaborou um roteiro sobre o acompanhamento da destinação dos recursos, buscando uma atuação integrada e eficiente para proteção ao patrimônio público.

Foi elaborada também uma planilha para os municípios apresentarem as informações ao Ministério Público, conforme arquivo disponível no site do MPMG , onde os municípios também têm acesso às instruções de preenchimento do documento e o esclarecimento das principais dúvidas já respondidas pelo CAOPP.

Ação Civil Pública: 5000499-53.2022.8.13.0271

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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