Júri de Divinópolis condena mulher a 18 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, condenou uma mulher pelo homicídio de uma criança de seis anos, em 2019. Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do crime cometido mediante surpresa, que tornou impossível a defesa da vítima.
 

O juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal, aplicou a pena de 18 anos de reclusão. A ré já estava presa preventivamente desde 16 de agosto de 2019. O delito ocorreu uma semana antes, em 9 de agosto. A vítima, que apresentava sinais de asfixia, teve posteriormente o corpo arremessado do segundo andar da residência da mulher.
 

De acordo com a denúncia, a motivação da ré foi o desejo de vingança contra a mãe da criança, que teria reportado ao Conselho Tutelar problemas da família dela. A acusada também tentou descaracterizar a cena do crime e escondeu o corpo, durante horas, para simular que a vítima sofreu uma queda acidental.

O magistrado destacou que a culpabilidade da acusada pelo delito foi alta, pois ela abusou da confiança da menina (que costumava brincar com a filha dela), e da mãe da vítima, sua vizinha. Além disso, a criança tinha um pequeno déficit de entendimento.
 

De acordo com o juiz, o conjunto dos fatos compôs um cenário macabro, que provocou enorme repercussão social e consternação na cidade. Para chegar-se à pena de 18 anos, também foi levada em conta a confissão espontânea da autoria.

A decisão está sujeita a recurso. Acompanhe o andamento do processo: 0223.19.011090-6.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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