Frutal confirma início das aulas em 4 de fevereiro

O município de Frutal confirmou que as aulas da rede municipal retornam no dia 4 de fevereiro. O anúncio foi feito após a Associação Mineira dos Município (AMM) propor um adiamento da data. No entanto, a prefeitura local preferiu manter o dia programado devido a uma série de razões.

Em uma mensagem na rede social Facebook, a secretária municipal de educação, Gabriela Mello, explica a escolha por manter o calendário já aprovado. Confira:

“Por que Frutal não acompanhou os demais municípios mineiros e inicia as aulas após o Carnaval?

Porque o calendário é um documento discutido democraticamente que leva em conta festividades regionais, atividades esportivas, projetos culturais e até as peculiaridades climáticas locais. Através dele, a família e os professores podem planejar momentos de lazer e atividades sociais. Além de ser objeto de lei do qual determina, “como regra básica para a organização regular dos currículos anuais, uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar a serem cumpridos por todas as instituições de ensino que ofertam a Educação Básica”.

É ainda de responsabilidade das instituições de ensino garantir, para todos os seus alunos, em todos os turnos de funcionamento, o seu cumprimento conforme preceitua o art.12, da Lei Federal nº 9394/1996:

“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a Incumbência de:
[…] III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”

Administrativamente, a decisão respeitou fornecedores que produziram e/ou estocaram a quantidade de produtos para atender à demanda da SME/Frutal com a merenda escolar e os produtos de expediente.

O pequeno produtor, por exemplo, preparou a sua lavoura para atender a demanda da agricultura familiar de fevereiro a dezembro e os motoristas do transporte escolar terceirizado contou com o quilômetro rodado de fevereiro a dezembro para manterem suas famílias.

Pedagogicamente, a decisão respeitou o direito de aprendizagem do aluno porque o conteúdo não será estrangulado em sábados letivos “de faz-de-conta” que só prejudicam o cumprimento efetivo dos dias letivos com qualidade.

Caso o ano letivo iniciasse apos o carnaval não haveria tempo hábil para finalizar o conteúdo programado, o que, no mínimo, atrasaria a entrada dos concluintes dos 5os anos nas escolas estaduais, sem contar que esses alunos passarão, esse ano, pela Prova Brasil, uma avaliação externa importantíssima para o país, da qual mede o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do país (IDEB) e mantém pactos cruciais entre o Banco Mundial -BIRD e os países em desenvolvimento.

A saúde e a qualidade do trabalho do professor seria prejudicado gerando maior número de atestados. Pois, a exaustão de professores e demais servidores da educação é um complicador que se deve ponderar, já que o bom planejamento das aulas depende de tempo e disposição do profissional.

Politicamente geraria um desgaste, pois os pais não teriam onde deixar seus filhos para trabalharem recorrendo ao prefeito que se encontra mais perto que o governador.

Socialmente, poderia causar perda de emprego de mulheres que dependem das Creches para deixarem os filhos e garantir o sustento trabalhando fora.

Além do mais, e, principalmente, a educação não merece ser “usada” como “objeto” de pressão ao governo do estado.”

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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