E afinal: Ex-prefeita pode se candidatar ou não depois de ontem?

1811justicaA ex-prefeita Ciça, condenada por improbidade administrativa em Frutal e que teve a sua sentença mantida ontem em Belo Horizonte, deve ir à rádio 97FM hoje para dizer que pretende se candidatar e que a manutenção da condenação não vai impedir o registro de sua candidatura. Além disso, possivelmente, a palavra mágica “embargos de declaração” irá aparecer na fala, dizendo que a decisão de ontem será contestada por sua equipe de advogados de defesa. Respondi a várias pessoas ontem durante todo o dia a pergunta que abre esse texto. Bom, falarei o que me informaram a respeito do caso.

1) Ciça vai poder se candidatar?

Possivelmente a ex-prefeita vai fazer seu pedido de registro de candidatura. Apesar de manter a condenação, a lei não proíbe da pessoa tentar se candidatar. No entanto, tanto o Ministério Público como coligações e partidos deverão entrar com ação de impugnação de sua candidatura tão logo ela entregue o registro. Com a manutenção da decisão de condenação por Improbidade Administrativa e Suspensão dos Direitos Políticos, a situação jurídica da possível candidata se enquadra nos impedimentos impostos pela Lei da Ficha Limpa. Mesmo se perder em Frutal e ter seu registro indeferido, ela poderá recorrer em segunda instância, ganhando mais algum tempo como ‘candidata’. No entanto, como a lei tem sido seguida à risca e se o Tribunal Eletioral que realmente a candidatura não pode ocorrer devido à condenação por Improbidade Administrativa, ela poderá ter seu pedido negado pela segunda vez e, nesse caso, irá indicar um substituto para sua candidatura ou tirar o time de campo. E isso só vai depender dela e de sua legenda;

2) E os embargos de declaração?

É um artifício jurídico utilizado pelos advogados para tentar questionar uma decisão do Tribunal. Porém, conforme me explicaram dois advogados amigos, os embargos são “matéria de direito” e não “matéria de fato”. Como são matéria de “direito”, eles poderão tentar questionar se a decisão foi correta. No entanto, os embargos de declaração não têm poder de modificar uma sentença ou decisão dada pelos desembargadores. O prazo máximo para que os “embargos” sejam apreciados é de até 60 dias. Ou seja, mesmo com os “embargos de declaração”, o prazo para o fim dessa novela será bem antes do período das convenções municipais.

Também se faz necessário lembrar que a decisão de ontem é só o resultado de um processo iniciado no ano de 2005. E a justiça, julga gregos e troianos. E duvido, muito, que os desembargadores de Minas Gerais estejam tão preocupados com as eleições de Frutal a ponto de “condenarem” apenas para “tirar” alguém da eleição. Aliás, eles muito provavelmente nem sabem onde fica Frutal, a não ser que fica em Minas Gerais.

Repito que não sou especialista em Direito, mas conversei com quem é para ter uma noção do que será daqui para frente.

rrochaok

cornetopizzaok

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: