Decreto de Calamidade Pública de Frutal em razão da COVID-19 termina hoje

O decreto de calamidade pública em razão da Pandemia de COVID-19 editado pela Prefeitura de Frutal vence neste dia 31 de dezembro. Por ser o último dia de mandato, um novo decreto – caso exista – só deverá ser expedido pela futura gestão do município. Em Minas Gerais o decreto de calamidade foi extendido por mais seis meses em decisão do governador Romeu Zema, tendo o decreto sido editado no último dia 29 de dezembro. Na prática, esse instrumento jurídico determina que o município está enfrentando uma situação atípica que pode comprometer suas atividades normais.

Com o Decreto de calamidade, por exemplo, açõe focadas na área de saúde para enfrentamento da doença – e mesmo aquisição de materiais necessários para uma futura vacinação – ficam facilitados. Em Frutal o Decreto foi datado do dia 20 de maio de 2020, sendo que o reconhecimento da situação foi oficilizada pela Assembleia Legislativa na semana seguinte.

Para ler o Decreto de 2020, clique aqui.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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