Decreto da Prefeitura mantém ensino híbrido e aumenta público em casas de festas
A partir de agora, espaços públicos e privados podem contar com a presença de no máximo 350 (trezentas e cinquenta), desde que obedecido o distanciamento social, com a obrigatoriedade de 01 (uma) pessoa para cada 4 m² (quatro metros quadrados) e a distância linear de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Além disso, fica permitida a ocupação de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de lotação do local, que deverá ter Alvará de Funcionamento específico para eventos festivos e corporativos, não ultrapassando o total de 500 (quinhentas pessoas).
Também fica permitido o uso das pistas de dança com observância dos critérios sanitários restritivos e com a apresentação de cartão de vacinação que comprove a imunização ao menos uma dose contra o Covid-19 antes de adentrar ao recinto do evento.
Já as aulas presenciais no Município de Frutal, no setor público, privado e filantrópico, permanecem no formato híbrido e com revezamento de alunos, observados os requisitos previstos no Decreto Municipal nº. 11.988, de 23 de agosto de 2021.
O novo decreto já está em vigor desde o dia 29 de outubro, sexta-feira.
Você pode ler as principais mudanças no link abaixo: