Decreto da Prefeitura mantém ensino híbrido e aumenta público em casas de festas

A partir de agora, espaços públicos e privados podem contar com a presença de no máximo 350 (trezentas e cinquenta), desde que obedecido o distanciamento social, com a obrigatoriedade de 01 (uma) pessoa para cada 4 m² (quatro metros quadrados) e a distância linear de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Além disso, fica permitida a ocupação de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de lotação do local, que deverá ter Alvará de Funcionamento específico para eventos festivos e corporativos, não ultrapassando o total de 500 (quinhentas pessoas).

Também fica permitido o uso das pistas de dança com observância dos critérios sanitários restritivos e com a apresentação de cartão de vacinação que comprove a imunização ao menos uma dose contra o Covid-19 antes de adentrar ao recinto do evento.

Já as aulas presenciais no Município de Frutal, no setor público, privado e filantrópico, permanecem no formato híbrido e com revezamento de alunos, observados os requisitos previstos no Decreto Municipal nº. 11.988, de 23 de agosto de 2021.

O novo decreto já está em vigor desde o dia 29 de outubro, sexta-feira.

Você pode ler as principais mudanças no link abaixo:

https://grp.frutal.mg.gov.br/GRP/servlets/portalcidadao/cadastrosgerais/downloadArquivoDigital?G96UtO8j007X07=28njZ6rA0p7KQCnZ6wGMSKwptb81v7jf1KXn52d39XyE8nb93QMA9QCl3Z6KOOOjhS8K9b6thKb333wSKrQ182AMAXb0dGj8nrtElfy8&id=20885&9lnplpZbXl0y7f48tXUf9wSOv693IKyZwOI4llt4SrA54vlG3vtAbtw9vUSI2fSp1O7GM6Apd3fSKj7MfZX4t5f73f8dQQ

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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