Covid-19: Prefeitura de Frutal publica novo decreto

A Prefeitura de Frutal publicou nesta sexta-feira, dia 21 de janeiro, um novo decreto com regras para o funcionamento das escolas municipais e de casas de festas e eventos.

A partir dessa sexta-feira, será permitida a realização de eventos festivos e corporativos, devendo a pessoa que organizar essa cerimônia ou festejo seguir as seguintes regras. O limite de público deverá ficará restrito a cinquenta por cento da lotação máxima do espaço.

Além disso, o espaço do evento deve disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos convidados e colaboradores.

A organização do evento deverá informar a realização do mesmo para a Vigilância Sanitária do município com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, informando local, data, horário, o número de convidados e de colaboradores.

Por último, fica autorizado o retorno das aulas presenciais no município de Frutal, no setor público, privado e filantrópico, observadas as orientações do Comitê Municipal de Educação de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19.

O decreto entra em vigor nessa sexta-feira.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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