Coronavírus: Justiça suspende reabertura do comércio em Uberaba

Fonte: G1/Triângulo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu uma liminar, neste domingo (12), suspendendo todos os efeitos do artigo 2º do Decreto Municipal 5.444, publicado no dia 6 de abril, que permitia a reabertura do comércio de Uberaba a partir desta segunda-feira (13).

Com isso, agora volta a valer o Decreto Municipal 5.372, publicado no dia 20 de março, que determinou parte do fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus até o dia 30 de abril. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.

Em nota, a Prefeitura alegou que foi surpreendida pela liminar da Justiça Federal e afirmou que a decisão será cumprida (veja a nota na íntegra abaixo).

“Infelizmente, no final da tarde deste domingo, dia 12, a Prefeitura de Uberaba foi surpreendida por uma liminar da Justiça Federal, suspendendo os efeitos do art. 2º do Decreto nº 5.444, publicado no dia 06 de abril, no Porta-voz. Este artigo do decreto fazia ajustes no funcionamento do comércio para esta segunda-feira, dia 13.

A liminar solicitada pelo Ministério Público Federal foi acatada pela Justiça e temos que cumprir. Lamentamos esta situação, pois tudo foi feito com zelo, responsabilidade, transparência e com tempo hábil para que todos os comerciantes se organizassem e se preparassem para ajustar a comercialização dos seus produtos nesta segunda, dentro de rígidos padrões de sanitização, visto que nosso foco, sempre foi evitar a disseminação do vírus e garantir que pais de família tivessem condição de buscar o sustento da sua casa.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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