Câmara autoriza Prefeitura conceder descontos em juros e multas de tributos municipais

Contribuintes inadimplentes que pagarem seus débitos em atraso com o Município terão descontos de até 100% em juros e multas de tributos municipais. A medida, de iniciativa da Prefeitura, foi autorizada pela Câmara na reunião de segunda-feira (4). Por unanimidade, os vereadores aprovaram a proposta de autoria da prefeita Maria Cecília Marchi Borges.

O projeto de lei 4.364 de 4 de fevereiro autoriza o Executivo a conceder descontos sobre juros e multas dos tributos municipais, inclusive os que estejam inscritos em dívida ativa até a data da promulgação, ressalvados os sujeitos ao Simples Nacional, que poderão ser quitados integralmente, desde que o contribuinte proceda o pagamento em parcela única.

Conforme a proposta, os contribuintes terão descontos de 100% em juros e multas para pagamentos que forem efetuados até o dia 31 de maio de 2019 e 90% de descontos para débitos que sejam quitados até o dia 31 de agosto do corrente ano. A medida também beneficia autos de infração lavrados em relação aos quais tenha havido exigência simultânea de tributos.

O projeto de lei prevê exigências para que o contribuinte tenha direito ao benefício. Todas elas estão previstas no próprio documento, que depois de aprovado seguiu para sanção da prefeita Maria Cecília (Ciça). Para mais informações sobre o assunto, mantenha contato com a Secretaria de Fazenda, na praça Dr. França, nº 100 ou ligue (34) 3423-2842

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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