Advogados da família acusada da morte da criança manifestam através de “Nota à Imprensa”

A defesa de Edilaine, Edivaine, Luzenilda e Alcimiro Camargos, respectivamente mãe, tia, avó e avô da pequena Maria Fernanda de Camargo, vítima de um acidente durante a realização de um ritual religioso de cura, que causou seu trágico falecimento, diante da divulgação pelo Ministério Público de Minas Gerais a despeito do oferecimento da denúncia processual, já recebida pelo MM. Juiz da Segunda Vara Criminal de Frutal, tem a esclarecer o seguinte:
a) A família ocultou a real situação ocorrida temendo, não o peso da justiça, mas a repercussão negativa advinda da intolerância religiosa, fato que, fatalmente, aconteceu com a divulgação midiática, sobretudo pela declaração inicial do Delegado de Polícia, asseverando tratar-se de “RITUAL COM ESPÍRITOS MALIGNOS”.
b) A história inicial do possível acidente com uma churrasqueira, não foi uma versão engendrada para furtarem-se das consequências, tal fato ocorreu com uma criança familiar, anos atrás, que causou queimaduras em seu corpo na proporção de noventa por cento, exatamente num acidente doméstico durante um churrasco.
c) Até o presente momento, a Polícia Civil investigou, produziu provas, promoveu os indiciamentos, o Ministério Público denunciou, o acervo processual está com aproximadamente novecentas páginas e a defesa, sequer iniciou seu trabalho, o que deve ocorrer doravante.
d) Provaremos que nosso cliente e nossas clientes jamais imaginaram que Maria Fernanda fosse falecer, a criança saiu da residência andando e conversando, nunca tiveram a intenção de ferir a filha, sobrinha e netinha, sempre foram zelosos com sua criação, pessoas extraordinárias, bem quistas, com reputações ilibadas, trabalhadoras, a proporção que o caso tomou, o espetáculo midiático, pré-julgou cidadãos e cidadãs, que sequer tiveram suas imagens respeitadas e os princípios basilares do direito preservados, parte da mídia, processou, julgou e condenou a família.
e) O episódio é sim lamentável, uma vida foi ceifada, tudo isso é muito sério, mas o contraditório, o direito à defesa, entregar a cada um sua pena, quando devida e merecida, na medida daquilo que efetivamente praticaram, de acordo com a sua participação, é o correto, o justo, o que se espera ao término do processo, ao se concluir o procedimento, com Sentença transitada em julgado, certamente, a realidade dos fatos se fará presente com a prova da inocência desta família que sofre, dilacerada, destruída, pela perda da pequena Maria Fernanda e pela prévia condenação de parte da sociedade.
A defesa provará que a denúncia não subsiste, ao longo da instrução criminal e do devido processo legal.
José Rodrigo de Almeida
Juliane Martins do Carmo
Advogados

Colaboração: Samir Alouan

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: