Noticias

Toninho Heitor rebate acusações eleitoreiras

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Toninho Heitor rebate acusações eleitoreiras

 

O ex-prefeito Toninho Heitor, através de suas assessorias jurídica e de imprensa, vêm à público para esclarecer fatos que estão sendo propagados e distorcidos por adversários políticos nesta campanha eleitoral, com o único objetivo de atingir a imagem e a honra de quem lidera todas as pesquisas de intenção de voto registradas em Frutal.

 

Na condição de prefeito municipal, no ano de 2002, Toninho Heitor firmou convênio com o Ministério dos Esportes (convênio n. 143.908-77), visando proceder na iluminação do campo de futebol pertencente ao Município de Frutal, porém, em área anexa ao Clube dos Contadores, tradicional associação frutalense que sempre promoveu o esporte em nossa cidade, com caráter eminentemente público.

 

O convênio foi realizado e integralmente executado, sendo que os benefícios são constatáveis a olhos nus. Contudo, a Controladoria Geral da União, em procedimento de verificação quanto ao integral cumprimento do Convênio, entendeu que os recursos foram destinados a execução de projeto em área privada, reservada aos sócios do Clube dos Contadores.

 

Por esse único e exclusivo fato, promoveu-se uma Ação Civil Pública (processo n. 2008.38.02.001850-2), que tramita na Justiça Federal de Uberaba, visando a devolução dos recursos do convênio.

 

Em março desse ano, o Juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, proferiu sentença, entendendo que a iluminação do campo de futebol do Clube dos Contadores constitui obra executada em área privada, e em razão, exclusivamente, desse fato, determinou a devolução dos recursos do convênio.

 

Registra-se que a sentença tem mais de 06 meses, e somente agora, justamente na reta final das eleições esse assunto passa a ser explorado pelos adversários políticos, insatisfeitos com os resultados das pesquisas de opinião pública.

 

Em relação a este fato, o ex-prefeito Toninho Heitor tem os seguintes esclarecimentos a fazer ao público em geral e em especial aos seus eleitores:

 

1.                    A decisão do referido processo é de primeira instância, e já foi apresentado o competente recurso ao Tribunal Regional Federal.

 

2.                    Não há uma linha da sentença que mencione qualquer ato de mal versação de recursos públicos, má-fé do administrador ou desvio de verbas públicas.

 

3.                    Ao contrário, a sentença reconhece expressamente, a realização do devido processo licitatório e a realização do objeto do convênio.

 

4.                    Essa decisão não tem qualquer possibilidade de influenciar na regularidade do registro de candidatura do ex-prefeito Toninho Heitor, que já foi deferido e transitado em julgado, ou seja, em definitivo.

 

5.                    Por último, o ex-prefeito Toninho Heitor reafirma o seu compromisso com uma campanha séria, de propostas, com respeito às famílias frutalenses, repudiando as ofensas que se intensificam nessa reta final de campanha eleitoral.

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: