Toninho Heitor rebate acusações eleitoreiras
NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO
Toninho Heitor rebate acusações eleitoreiras
O ex-prefeito Toninho Heitor, através de suas assessorias jurídica e de imprensa, vêm à público para esclarecer fatos que estão sendo propagados e distorcidos por adversários políticos nesta campanha eleitoral, com o único objetivo de atingir a imagem e a honra de quem lidera todas as pesquisas de intenção de voto registradas em Frutal.
Na condição de prefeito municipal, no ano de 2002, Toninho Heitor firmou convênio com o Ministério dos Esportes (convênio n. 143.908-77), visando proceder na iluminação do campo de futebol pertencente ao Município de Frutal, porém, em área anexa ao Clube dos Contadores, tradicional associação frutalense que sempre promoveu o esporte em nossa cidade, com caráter eminentemente público.
O convênio foi realizado e integralmente executado, sendo que os benefícios são constatáveis a olhos nus. Contudo, a Controladoria Geral da União, em procedimento de verificação quanto ao integral cumprimento do Convênio, entendeu que os recursos foram destinados a execução de projeto em área privada, reservada aos sócios do Clube dos Contadores.
Por esse único e exclusivo fato, promoveu-se uma Ação Civil Pública (processo n. 2008.38.02.001850-2), que tramita na Justiça Federal de Uberaba, visando a devolução dos recursos do convênio.
Em março desse ano, o Juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, proferiu sentença, entendendo que a iluminação do campo de futebol do Clube dos Contadores constitui obra executada em área privada, e em razão, exclusivamente, desse fato, determinou a devolução dos recursos do convênio.
Registra-se que a sentença tem mais de 06 meses, e somente agora, justamente na reta final das eleições esse assunto passa a ser explorado pelos adversários políticos, insatisfeitos com os resultados das pesquisas de opinião pública.
Em relação a este fato, o ex-prefeito Toninho Heitor tem os seguintes esclarecimentos a fazer ao público em geral e em especial aos seus eleitores:
1. A decisão do referido processo é de primeira instância, e já foi apresentado o competente recurso ao Tribunal Regional Federal.
2. Não há uma linha da sentença que mencione qualquer ato de mal versação de recursos públicos, má-fé do administrador ou desvio de verbas públicas.
3. Ao contrário, a sentença reconhece expressamente, a realização do devido processo licitatório e a realização do objeto do convênio.
4. Essa decisão não tem qualquer possibilidade de influenciar na regularidade do registro de candidatura do ex-prefeito Toninho Heitor, que já foi deferido e transitado em julgado, ou seja, em definitivo.
5. Por último, o ex-prefeito Toninho Heitor reafirma o seu compromisso com uma campanha séria, de propostas, com respeito às famílias frutalenses, repudiando as ofensas que se intensificam nessa reta final de campanha eleitoral.