Tribunal de Justiça extingue ação que questionava IPTU em Frutal

iptuO Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu a Ação Popular que questionava o valor do IPTU de 2015. O acórdão com a decisão da 6ª Câmara Cível foi publicado nesta quinta-feira (5). O TJMG, por unanimidade, entendeu que a Ação Popular não é o meio correto para questionar a matéria levada a juízo pelos autores e determinou a extinção do processo originário.

A Ação Popular movida pelos vereadores Carlos Roberto, Edivalder Fernandes, Josimar Ferreira e Lúcio Afonso, autuada sob o n.º 0061346-53.2015.8.13.0271, com trâmite perante a 1.ª Vara Cível da Comarca de Frutal, visava a não aplicação da Lei Complementar n.º 083/2014, a qual promoveu modificações na base de cálculo do IPTU. Os autores obtiveram uma liminar, na qual a juíza Alessandra Leão Medeiros Parente proferiu decisão para suspender a eficácia da legislação acima mencionada, determinando o pagamento do IPTU com os valores anteriores à mesma e fixando um novo prazo para vencimento.

A Assessoria Jurídica do Município, por não concordar com a decisão, interpôs Agravo de Instrumento, recurso cabível no caso. Inicialmente, requereu-se a suspensão dos efeitos da decisão liminar, bem como a extinção do processo, sem análise do mérito, por entender que a via adotada pelos autores (Ação Popular) seria inadequada para satisfação de suas pretensões e pela impossibilidade jurídica dos pedidos formulados. Naquele momento, o desembargador Ronaldo Claret de Moraes, em sede liminar, determinara a suspensão da decisão agravada.

No julgamento final do recurso, o Tribunal de Justiça entendeu assistir razão à Assessoria Jurídica do Município e determinou a extinção da ação originária, nos seguintes termos do voto do relator, acompanhado pelos demais desembargadores, conforme dispositivo do acórdão publicado: “Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA EXTINGUIR A AÇÃO POPULAR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A PATENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA”. Da decisão ainda cabe recurso. (SECOM)

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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