Análise do editor: prefeitura dá desconto em juros e multa do IPTU

0610prefaereaEm busca de aumentar a receita do município a Prefeitura de Frutal implantou mais uma vez a política de desconto em multas e juros de IPTU atrasado. Apesar de que no ano passado o prefeito ter garantido que não abriria mais mão dessas cobranças, a grave crise financeira e atraso no pagamento de salário dos servidores levou o prefeito a voltar atrás e estabelecer uma Lei Complementar que concede o benefício fiscal a inadimplentes com descontos que podem chegar em até 100% para o contribuinte.

Conforme o cronograma estabelecido em lei pela Secretaria Municipal de Fazenda, terá 100 % de desconto em juros e multas o contribuinte que fizer pagamento em parcela única até o dia 31 de Outubro; 90% de desconto quem regularizar a situação até o dia 30 de Novembro e 80% de desconto aquele que quitar seus débitos até o dia 31 de Dezembro.

A diferença, dessa vez, é que o contribuinte que pagou seu imposto rigorosamente em dia também foi lembrado. Quem chegar até 31 de dezembro sem dever nenhum centavo de IPTU terá um desconto de 20% no imposto do ano que vem. Após a polêmica do aumento excessivo do imposto em 2015, a redução prevista para o ano que vem poderá ser um alívio para o cidadão que batalha para não deixar suas obrigações em atraso com o município. Dessa forma, também prestigia-se o cidadão que faz a sua parte. No entanto, o desconto só valerá para quem pagar à vista o IPTU 2016.

A Lei Complementar nº 86, publicada neste 14 de outubro, permite descontos de juros e multas em débitos como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outras taxas e tributos. Na hipótese de existência de ação judicial ajuizada pelo contribuinte, a concessão dos benefícios fica condicionada a desistência do processo. Esse dispositivo certamente se deu em virtude do grande número de ações impetradas no Judiciário frutalense de contribuintes que acharam abusivo o aumento de 100% do imposto se compararmos os valores de 2014 e 2015, numa tentativa de “liquidar” as ações sem esperar o julgamento do mérito.

Confira o cronograma:

100% de desconto (juros e multas)
Pagamentos até 31 de outubro de 2015

90% de desconto (juros e multas)
Pagamentos até 30 de novembro de 2015

80% de desconto (juros e multas)
Pagamentos até 31 de dezembro de 2015

Texto: Rodrigo Portari, com informações da SECOM

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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