Entenda projeto de lei que aumenta o ICMS em Minas; deputado Arnaldo votou contra a lei

O Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que altera a legislação tributária do Estado, foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta terça-feira (29/9/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas nº 109, da mesma comissão, e nº 14, do deputado Iran Barbosa (PMDB). Agora o projeto retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Na forma em que foi aprovada, a proposição aumenta a carga tributária sobre diversos produtos considerados supérfluos pelo Governo do Estado, como refrigerantes, ração tipo pet, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva e aparelhos de som e vídeo para uso automotivo.

Para todos esses produtos, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será elevada em dois pontos percentuais. Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de bebidas alcoólicas, cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019.

O texto aprovado em Plenário também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%.

Veja como fica a alíquota do ICMS com a aprovação do PL 2.817/15:

Produtos/Serviços

Alíquota atual

Nova alíquota

Bebidas alcoólicas

27%

27%

Cigarros
Armas
Telefones celulares

12%

14%

Refrigerantes

18%

20%

Ração tipo pet
Alimentos para atletas
Câmeras fotográficas e de vídeo
Aparelhos de som e vídeo para uso automotivo
Equipamentos para pesca esportiva
Água-de-colônia

18%

27%

Perfumes e cosméticos

25%

27%

Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura
Energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços

18%

25%

Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o Governo do Estado pretende aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Atualmente, para o financiar esse fundo, está em vigor a alíquota de 27% do ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

Outras mudanças aprovadas

Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. A emenda nº 109, que foi aprovada, tem o objetivo de deixar claro que esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com relação ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o PL 2.817/15 permite o parcelamento do imposto vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.

Com a aprovação da emenda nº 14, será estabelecido um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído. Atualmente essa taxa é de uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de minério bruto extraído.

Substitutivo e emendas rejeitadas

O artigo 8º do substitutivo nº 2, votado de forma destacada, foi rejeitado. Esse dispositivo tinha o objetivo de acabar com a isenção do IPVA para os veículos dispensados de licenciamento por não trafegarem em via pública, mantendo-a somente para máquinas agrícolas ou de terraplenagem. Assim, continua em vigor a isenção do IPVA para todos esses veículos.

As emendas rejeitadas (que somam 107), de maneira geral, tinham o objetivo de modificar as regras para a isenção do ICMS sobre a energia elétrica para consumidores de baixa renda, evitar o aumento do imposto sobre a energia comercial ou impedir o aumento da carga tributária sobre os produtos considerados supérfluos.

Também foi rejeitado o substitutivo nº 1, da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo. Caso esse texto tivesse sido aprovado, permaneceria em 25% a alíquota do ICMS sobre os produtos considerados supérfluos (com exceção das bebidas alcoólicas) e sobre os serviços de telecomunicações. O substitutivo nº 1 também pretendia garantir a manutenção da alíquota de 18% do ICMS sobre as contas de energia de consumidores comerciais.

A emenda nº 1, da CCJ, foi rejeitada, mas teve o seu conteúdo incorporado ao substitutivo nº 2, que foi aprovado.

Mudança no fato gerador do ICMS

O PL 2.817/15 também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal nº 87, de 2015. Antes, às operações que destinassem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do ICMS, e a alíquota interna, quando o destinatário não fosse contribuinte do imposto.

Com a alteração realizada pela Emenda 87, independente se o consumidor é ou não contribuinte, deverá ser adotada a alíquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinatário da mercadoria, o imposto será referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Essa mudança será feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou serviço se localizar em Minas Gerais, o Estado receberá 40% da diferença entre as alíquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caberá a Minas Gerais 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.

Para adequar a legislação estadual às mudanças promovidas na Constituição Federal, o PL 2.817/15 estabelece a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final mineiro não contribuinte do imposto. Assim, o imposto incidirá sobre a parcela correspondente à diferença entre a alíquota em vigor em Minas Gerais e a alíquota interestadual.

Oposição critica aprovação do projeto

Na fase de votação da matéria, diversos parlamentares da oposição ao governo e do bloco independente atacaram o aumento de impostos proposto no PL 2.817/15. Os deputados Sargento Rodrigues (PDT), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Gustavo Corrêa (DEM) afirmaram que o Governo do Estado age de forma incoerente. Segundo eles, durante a campanha eleitoral, o governador Fernando Pimentel defendeu a redução de impostos e agora, quer o aumento da alíquota de ICMS de diversos produtos.

Os deputados Arlen Santiago (PTB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), João Leite (PSDB), Gil Pereira (PP) e Ione Pinheiro (DEM) alertaram que a população não tem condições de absorver novos impostos e que o governo deve investir em ações que estimulem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda.

Os deputados Carlos Pimenta (PDT), Felipe Attiê (PP), Antônio Jorge (PPS), João Vitor Xavier (PSDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB) lamentaram o aumento de impostos, que, para eles, não será benéfico para a população. Os parlamentares afirmaram que a medida irá impactar os preços dos alimentos. Mais que isso, vai inviabilizar o trabalho dos comerciantes e, consequentemente, aumentar o desemprego.

Os deputados Gustavo Valadares (PSDB), Bonifácio Mourão (PSDB), Fred Costa (PEN) e Dilzon Melo (PTB) destacaram que o governo alega deficit orçamentário, mas estaria mantendo as contratações de servidores para cargos de recrutamento amplo. De acordo com eles, somente neste mês foram nomeados cerca de 270 pessoas, o que afetaria o Orçamento do Estado em aproximadamente R$ 8 milhões todos os meses. Os parlamentares reforçaram que a solução para a crise passa pelo enxugamento da máquina pública e pelo corte de gastos.

Deputado Arnaldo é contra Projeto

O deputado Arnaldo Silva votou contrário ao projeto do governo de Minas que prevê aumento da alíquota de ICMS sobre diversos produtos e sobre a energia elétrica. O PL 2.817 / 2015 passou, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (29/9). O placar ficou em 35 votos favoráveis contra 28. O deputado Arnaldo Silva afirmou que a sua atitude não é uma posição contra o governo, mas contra o aumento das alíquotas.

“Apesar de ser base de sustentação do governador Fernando Pimentel, nós temos a convicção de que mais do que seguir a orientação de governo, nós devemos seguir a orientação com a nossa consciência, com a nossa postura e com os compromissos assumidos em nossa campanha. A revisão tributária e a luta para diminuir o alto índice de impostos em Minas foi um compromisso que nós fizemos com os eleitores e não vamos abrir mão disso”, explicou Arnaldo.

A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2. Caso seja aprovada em 2º turno, entrará em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. A proposta aumenta o imposto de 18% para 25% sobre a energia elétrica de estabelecimentos comerciais e de serviços. Além disso, reajusta em dois pontos percentuais o ICMS de produtos, como aparelhos celulares, ração para pet, bebidas alcoólicas, cigarros e cervejas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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