Prefeitura deverá recorrer de sentença que cancela cobrança de IPTU em Frutal

Decisão liminar da Justiça de Frutal datada da tarde desta segunda-feira suspendeu a cobrança do IPTU em Frutal e exige que a Prefeitura Municipal faça a cobrança de acordo com a mesma planta de valores utilizada no ano passado. A decisão é assinada pela juíza Alessandra Leão Medeiros Parente e considera uma série de situações apresentadas em uma Ação Civil Pública. A decisão ainda solicita que a Prefeitura faça a reimpressão dos carnês e coloque nova data de vencimento para a primeira parcela, que seria dia 10 de julho.

Apesar da decisão em caráter liminar, tive informações que provavelmente o setor jurídico da Prefeitura deverá recorrer da decisão para manter a cobrança da forma como está. Pelo visto, uma batalha jurídica pode se desenhar a partir de agora no que tange a essa decisão.

Possivelmente na manhã de terça-feira haja pronunciamentos da equipe de procuradores e assessores jurídicos do município sobre o fato.

 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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