Dilma sanciona novo Código de Processo Civil: veja o que muda

dilma-cpc-siteDepois de anos passando por estudos, críticas e reviravoltas, foi sancionado nesta semana o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que vai passar a valer daqui um ano. Entre as novidades, o texto inclui as chamadas férias para advogados, determinando a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; manda contar prazos em dias úteis; assegura a ordem cronológica para julgamentos; e reconhece que honorários de sucumbência são devidos ao advogado, e não à parte vencedora. As normas também permitem que advogados públicos recebam esses honorários. Da versão que passou no Congresso, a presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos. O texto, que começa a valer em março de 2016, traz alterações nas formas como serão aplicados recursos, prazos e procedimentos para o Direito Civil. Veja o que muda na prática:

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Dentre as principais mudanças, está a criação de um mecanismo para julgar ações iguais de uma só vez. No caso de demandas repetitivas, como aquelas movidas contra planos econômicos, bancos ou operadoras de telefonia, o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal poderá escolher um dos processos para se debruçar e o entendimento será reproduzido em todos os demais.

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No novo CPC, as ações precisarão ser julgadas na ordem cronológica em que chegaram ao Judiciário, para priorizar processos mais antigos. Na tentativa de dar celeridade aos julgamentos, o novo código também tornou mais simples a aplicação de multa para a parte que entrar com recursos apenas para atrasar a decisão. A penalidade pode chegar a 20% do valor da causa.

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Alguns pontos, porém, são alvo de discussão. Os prazos de andamento dos processos, por exemplo, passam a contar apenas em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que aumenta o tempo de tramitação. Além disso, o período de final de ano, entre o dia 20 de dezembro e 20 de janeiro também não são contabilizados, para permitir que os advogados tirem férias sem perder o andamento das ações.

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Outra medida controversa é a exigência para que os magistrados façam uma audiência de conciliação antes do início da tramitação de cada processo. Para o juiz Alexandre Pimentel, da 29ª Vara Cível do Recife, que é pós-doutor em Direito Civil, a quantidade de novos processos que chegam todos os meses vai lotar as pautas dos magistrados com audiências. “Isso vai inviabilizar a rapidez, que é o objetivo do novo código”, critica.

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DIVÓRCIO – O CPC também resgatou o modelo de separação judicial que, diferentemente do divórcio, não permite que os cônjuges se casem novamente. “A jurisprudência estava caminhando para uma única forma de dissolução do matrimônio, que é o divórcio. O novo código retrocedeu em relação a isso”, explica a advogada Maria Rita Holanda, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Pernambuco (IBDFAM-PE).

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Outras mudanças incluem ainda a ampliação do prazo para pagamento de pensão alimentícia, que passou de três para dez dias, e a existência de um usucapião extrajudicial, por meio do qual o direito à terra pode ser concedido pelo próprio cartório de imóveis, nos casos em que não haja litígio.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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