TJMG derruba liminar e permite que Prefeitura dê continuidade a cessão de área para empresas em Frutal

O Tribunal de Justiça de Mina Gerais acatou recurso da Prefeitura de Frutal e suspendeu a decisão de primeira instância que proibia a Prefeitura e a Câmara de dar andamento em projetos de cessão de terrenos para instalação de empresas em Frutal.

Desde que a decisão liminar foi dada em Frutal, a procuradoria jurídica do município anunciou que questionaria os fatos junto ao Tribunal, entendendo que o Ministério Público não teria legitimidade para propor esse tipo de ação civil contra atos legislativos. Além disso, conforme os advogados do município, todo o trâmite para cessão de área tem sido feito de acordo com o que manda a lei, com as opções mais vantajosas para o município.

Os argumentos foram acatados pelo desembargador Versiani Penna, que destacou em sua decisão: “Desse modo, considerando, a ilegitimidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e, ainda, a inadequação da via eleita, de se conceder o efeito pleiteado”.

Desta forma, até que se julgue o mérito da ação em primeira instância, o município e a Câmara podem prosseguir com os andamentos para instalação de empresas no município.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação