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Detalhes da sentença que cassa os direitos políticos da ex-prefeita de Frutal

Ainda sobre a decisão que pede a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita Ciça, em primeira instância, a sentença proferida pelo juiz reconhece que o concurso foi fraudulento não só em sua realização como também na contatação da empresa responsável pelo certame. Transcrevo parte da sentença:

“Evidente, pois, a ré Maria Cecília Marchi Borges praticou ato de improbidade administrativa no que tange à contratação da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon para realização do concurso público em análise, devendo ser condenada às iras do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92, conclui-se que também a Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon merece ser condenada na forma do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior. Isso porque concorreu diretamente para a prática do ato de improbidade por parte de Maria Cecília Marchi Borges, tendo participado do conluio fraudulento que culminou na anulação do concurso público. Além disso, a cooperativa foi diretamente beneficiada pelo recebimento das taxas de inscrições pagas pelos candidatos inscritos no concurso público. A condenação de Maria Cecília Marchi Borges e da Cooperativa de Serviços Profissionais Autônomos Unicon pela prática de atos de improbidade administrativa é, pois, medida que se impõe”.

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Para justificar a cassação dos direitos políticos, o juiz assim explica:

“A pena merece ser aplicada justamente para coibir qualquer outra tentativa futura de conluio fraudulento para lesar o erário, uma vez que estando com os direitos políticos suspensos, não poderão colocar seus nomes à disposição dos cidadãos para exercício de mandatos. Ademais é razoável a aplicação dessa penalidade, justamente porque seriam as requeridas pessoas ativas no cenário político desse cidade, e permitir que elas continuem a ter a capacidade eleitora passiva, mesmo diante dos atos de improbidade praticado seria um grande contrassenso, pois com novos mandatos políticos poderiam repetir atos improbos”.

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Vale lembrar que esse concurso já foi anulado e, inclusive, o município já realizou outro concurso para suprir as vagas que ficaram em aberta nesse concurso anulado.

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Repito que a decisão é de primeira instância e cabe recurso a BH.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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