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Polícia Federal apreende material de campanha distribuído a alunos do CEMEI

O promotor Renato Teixeira, responsável pelo setor eleitoral, e mais 4 agentes da Polícia Federal de Uberaba estiveram no CEMEI – creche-escola localizada em frente ao hospital Frei Gabriel – para apreender materiais de campanha dos candidatos Luís Tibé e Ciça que estavam sendo distribuídos aos alunos daquela escola.

A fiscalização partiu de uma denúncia anônima ocorrida anonimamente por meio da procuradoria eleitoral e, ao chegar na escola, encontraram “gibis” dentro de mochilas e agendas das crianças, além de ouvir de alguns pais que haveria uma reunião naquela tarde que, no entender do promotor, provavelmente seria eleitoreira. Transcrevo abaixo as principais partes da entrevista do promotor concedida a mim, ao Edilson Luís e ao Hilário Rosa:

Dr. Chegou uma denúncia ao cartório eleitoral, qual foi?

Promotor – Através da ouvidoria do Ministério Público de Minas GErais, chegou ao conhecimento do Ministério Público que na data de hoje haveria a distribuição de material de campanha dentro de um órgão público nessa data, que seria o Cemei. Em seguida, o cartório eleitoral recebeu essa mesma denúncia, com o mesmo teor. Em seguida, mais duas denúncias semelhantes, inclusive, com fotografias com o suposto material. Solicitamos ao Poder Judiciário um mandado de busca e apreensão para apreensão dos materiais. Montamos as equipes, contamos com o apoio da Polícia Federal, servidores da Polícia Federal e do cartório eleitoral. Então comparecemos aqui hoje e em uma simples revista já identificamos dentro de materiais de crianças, materiais de campanha. Esses impressos são gibis, revista, dentre outros que foram apreendidos e constatados. Já fizemos a apreensão e vamos contactar o procurador eleitoral regional para tomar as devidas providências.

Esse material é oficial, tem identificação?

PRomotor – A princípio não constam os dados exigidos pela Legislação Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não identificamos nenhum dos materiais tanto o CPF ou CNPJ  do responsável pela impressão dos materiais como de quem contratou o serviço e, muito menos, a tiragem do material. Isso vai ser evidentemente averiguado dentro do cartório eleitoral para tomada de providências cabíveis, inclusive, nas movimentações de campanha, quando haverá a prestação de contas dos candidatos e partidos.

Pergunta – Doutor, quais as providências cabíveis para esse tipo de material?

Promotor – Bom, vamos comunicar também ao chefe do Poder Executivo local a respeito do uso de um órgão público e de servidores públicos locais para distribuição de um material, a princípio, de campanha. Compete ao prefeito tomar as providências administrativas para averiguar os seus servidores.

Pergunta – Os candidatos podem sofrer algum tipo de sanção?

Promotor – Tudo vai depender da instrução. Dependendo da instrução pode haver aplicação de multa ou sanções mais graves. Dependendo da pena pode resultar tanto na cassação do registro de candidatura como do próprio diploma, eventualmente.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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