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Procurador fala sobre casal de idosos e “culpa” filhos de “abandono”

O procurador do município, Cláudio Borges (Batatinha), deu entrevista à Rádio 97FM sobre o caso dos idosos. E, literalmente, tirou a Prefeitura da “reta” como todo bom advogado. Atribuiu o fato dos idosos estar sem onde ir a um “abandono de idosos” por parte dos filhos. Enfim, misturou-se alhos com bugalhos, na minha opinião de leigo.

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Isso porque, conforme fui informado por alguém que tem conhecimento do processo, parece que não consta em momento algum da peça jurídica o fato dos filhos não estarem querendo aceitar o pai. E, ao que parece, o Estatuto do Idoso também coloca condições para isso. Enfim, o trabalho de advogado é esse mesmo, defender.

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De acordo com Batatinha, o casal de idosos também não aceitou se inscrever nos programas sociais de casas populares, o que impediu a prefeitura de beneficiá-los.

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E o advogado afirma que não pode fazer nada, já que se os idosos não saírem, a Prefeitura deverá pagar uma multa à construtora que venceu a licitação para reforma do Marretão.

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Só para lembrar: quando a professora Cássia protestou contra a voçoroca que ameaçava engolir a sua casa, o prefeito de Frutal ofereceu pagar o aluguel para ela de uma casa por 6 meses, até que a erosão fosse contida. Será que agora, numa situação dessa, essa possibilidade chegou a ser aventada???

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Agora, uma observação feita por um agente político a mim: “enquanto os idosos ficam sem ter para onde ir, casas populares são direcionadas a quem não precisa e estão abandonadas no Waldemar Marchi, por exemplo”.

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Vamos aguardar os próximos capítulos dessa história.

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Para finalizar, a Nota Oficial da Assessoria de Comunicação:

NOTA À IMPRENSA

 Sobre a desocupação de imóvel localizado na área interna do Estádio do Marretão, o Governo Municipal esclarece que não são verdadeiras as declarações apresentadas pela família do senhor Anésio Antônio Castro – que ocupa irregularmente uma casa pertencente ao Poder Público e que será demolida para permitir a concretização do projeto de revitalização da área.

Diante da negativa em solucionar o impasse em várias tratativas, que iniciaram ainda no ano passado, não restou outra alternativa ao Governo Municipal, se não propor a ação de reintegração de posse do imóvel. Até porque mesmo que quisesse, não há outro caminho a ser percorrido, pois nenhuma das opções anteriormente apresentadas foi aceita.

Um outro morador, que vivia em condições praticamente idênticas nas dependências da bilheteria do estádio, compreendeu a situação e deixou depois o local após ser notificado. Já o senhor Anésio, comunicado extrajudicialmente porduas vezes, não aceitou nem mesmo a inclusão de seu nome em programas sociais da Prefeitura, incluindo no cadastro habitacional.

Caso não cumpra com a desocupação do imóvel, agora determinada pelo Poder Judiciário, o Governo Municipal poderá inclusive responder judicialmente, pois não pode permitir “embaraços” na execução desta obra que beneficiará toda comunidade frutalense, além disso, a lei de licitações públicas prevê como motivo para rescisão do contrato a não liberação por parte da Administração, da área objeto da execução da obra. A Procuradoria Jurídica do Município se coloca à disposição da família para novos esclarecimentos.

 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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