Copasa deverá indenizar mulher por danos causados em sua casa

Uma mulher deverá ser indenizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em razão dos danos provocados em sua residência, por causa de um vazamento de água da rede da companhia. O vazamento provocou o rompimento de um cano que passava sob o muro dela e em parte de sua casa, acarretando infiltrações diversas. O juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, estipulou a indenização por danos morais em R﹩ 3 mil, com base nas provas produzidas nos autos. E determinou o pagamento de R﹩7.269,86, pelos danos materiais causados, conforme levantamento do laudo pericial.

“Deve-se destacar, sem muito esforço, que o fato da autora ter suportado diversos danos, em decorrência da negligência da ré, por si, já se afigura suficiente para comprovar que a autora experimentou dissabores bastantes a ensejar a condenação da ré a compensá-la pelo abalo moral experimentado”, afirmou o magistrado.

Quanto ao dano material, afirmou que o orçamento da perícia no qual se embasou considerou tanto os reparos realizados quanto os reparos dos danos ainda existentes.

Alegações

Após consertar o vazamento, a Copasa disse que a autora a procurou novamente, reclamando de trincas em sua casa. Então, a companhia contratou os serviços de uma empresa especializada que afirmou não ter havido relação entre o vazamento e as fissuras. A empresa concluiu que os danos existentes no imóvel eram patologias por vícios construtivos.

No entanto, a perícia comprovou a relação entre os danos nas estruturas físicas do imóvel, como trincas diversas em elementos estruturais e construtivos, e o vazamento que provocou o rompimento do cano.

Processo PJe 5110799-86.2018.8.13.0024

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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