Condenado a mais de 16 anos por matar rival

Foi condenado hoje no I Tribunal do Júri, A.A.S., acusado pela morte de G.E.V. ocorrida em 18 de setembro de 2016. O juiz Henrique Mendonça Schvartzman, que presidiu o julgamento, considerando a decisão do conselho de sentença formado por sete mulheres, condenou o réu à pena de 16anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

A acusação foi sustentada pela promotora Denise Guerzoni Coelho e o advogado Ércio Quaresma foi responsável pela defesa do acusado.

Denúncia

De acordo com a denúncia, o acusado e a ex-companheira mantiveram união estável por dez anos, têm um filho, e se separaram no final de 2015. No dia 18 de setembro de 2016, no Bairro Jardim Atlântico, em Belo Horizonte, o acusado aproveitou-se do conhecimento prévio que tinha dos dispositivos de segurança do condomínio, onde viveu com a vítima e inclusive ocupou a função de síndico, e entrou no apartamento da ex-companheira, por volta das 4h30.

Segundo o MP, o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois A.A.S. foi acusado de surpreender o casal enquanto dormiam e matar o namorado de sua ex-companheira com um tiro no peito,

O MP considerou que o crime foi cometido também por motivo torpe, pois o acusado estava inconformado com o novo relacionamento da ex, “uma vez que nutria por ela um sentimento de posse”, e decidiu matar o namorado dela.

Sessão de Júri

Na sessão do júri que durou cerca de 13 horas, foram ouvidas a ex-companheira do acusado, um policial civil que participou das investigações e, também, interrogado o acusado.

Orientado pelo defensor, o acusado mudou sua versão no interrogatório e reconheceu que não houve qualquer reação da vítima . Ele admitiu que foi ao apartamento armado, justificando que sua intenção seria “descobrir o que estava acontecendo no apartamento”.

Ele alegou que o disparo da arma se deu quando o Guilherme fez menção de levantar do sofá cama e ele se assustou achando que Guilherme iria para cima dele. Mas disse que não foi com intenção de matar ninguém.

A promotora enfatizou que a motivação do crime foi o sentimento de posse, portanto torpe, e ainda que a ex-companheira do acusado e a vítima, namorado dela, foram surpreendidos às 4h30 da madrugada, acordadas com a luz da lanterna que o acusado usava quando invadiu o apartamento.

Já a defesa pediu que as juradas condenassem o acusado, mas desconsiderassem as qualificadoras que, no entendimento da defesa, não foram comprovadas pela investigação.

O juiz Henrique Mendonça Schvartzman negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e recomendou que ele permaneça preso onde se encontra.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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