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Informe: Juninho do Sindicato defende vigência do novo Código Ambiental

Ao fazer uso da palavra durante a reunião da Câmara nesta última segunda-feira, 4, o presidente da Câmara Sebastião Custódio Couto Júnior – Juninho do Sindicato – defendeu os produtores rurais e destacou a importância do promotor responsável pelo Meio Ambiente ser conivente com o novo Código Ambiental.

“Foi votado o Código Ambiental Mineiro, mas não está sendo aplicado, porque o promotor de Frutal,  quer aplicar o que era utilizado lá atrás. Por isso estamos entristecidos com isso e gostaríamos que  o promotor do Meio Ambiente, olhasse com equidade para o produtor rural. Essa situação vem causando prejuízo aos produtores que ficaram muitos anos esperando que esse código fosse aprovado. Fomos em Brasília acompanhando os produtores quando esse código foi votado. Fizemos várias reuniões em Uberaba e na Câmara de Frutal. Agora gostaríamos de vê-lo vigorar”, salientou Juninho do Sindicato.

Quando foi para ser aprovado o Código Florestal Mineiro, o vereador Juninho do Sindicato enviou vários ofícios aos deputados de Minas, solicitando que aderissem ao novo código. “Por tudo que nós lutamos aconteceu, o código foi votado, o governador sancionou, foi publicado e está valendo. Nós queríamos que se cumprisse o código. Observamos que o promotor de Frutal está defendendo a tese de que esse código é inconstitucional. Esse é um direito que lhe assiste, contestar a inconstitucionalidade do código, mas enquanto não for julgado pelo judiciário, que se aplique o código que está em vigência. É uma lei que foi votada pela Assembleia de Minas”, argumentou.

Juninho pediu ainda que o promotor pense no pequeno, médio e grande produtor, cada um na sua categoria. Que eles querem regularizar a situação, mas dessa forma é impossível. Porque a promotoria pode aplicar multas que variam de R$1 mil a R$50 mil por dia. E que nenhum produtor consegue pagar uma multa assim. Por esse motivo Juninho implora ao promotor que faça valer o código que está em vigência.

“Em um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – firmado numa das reuniões que aconteceram no plenário da Câmara, o texto foi o seguinte: fica ressalvado que sobrevindo nova legislação que regule total ou parcial a matéria aqui tratada e por consequência as obrigações aqui assumidas, acarretará incidência imediata ao presente ajuste adequado às clausulas e condições aqui entabuladas nessa nova legislação. Isso quer dizer que o produtor rural assinou com a condição de quando entrasse o novo código, este começava a valer imediatamente”, concluiu Juninho do Sindicato.

 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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