Plano de saúde deve pagar despesa com materiais cirúrgicos

A Fundação Libertas de Seguridade Social terá que pagar mais de R﹩ 16 mil ao Hospital Madre Teresa. O valor foi gasto com materiais utilizados na cirurgia de uma segurada. A quitação deve ser feita em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R﹩ 500, limitada a R﹩ 20 mil. A liminar foi concedida pelo juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A segurada conta que, em agosto deste ano, se submeteu a uma cirurgia urgente no cérebro, devido a um aneurisma e um acidente vascular cerebral hemorrágico.

O procedimento foi autorizado pelo seu plano de saúde, entretanto, neste mês de novembro, a segurada recebeu um e-mail da tesouraria do hospital com a cobrança de R﹩ 16,3 mil, referentes a dois materiais utilizados na cirurgia: uma agulha de biópsia e um neuronavegador. Segundo o hospital, a seguradora negou a cobertura desses materiais sob a alegação “material sem justificativa para utilização”.

Três meses após o procedimento, a paciente recebeu a cobrança dos materiais utilizados na cirurgia

A paciente relata que, quando entrou em contato com sua seguradora, foi informada de que o plano não pagaria os materiais utilizados, por causa da ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A segurada requereu, a título de tutela provisória, que a Fundação Libertas fosse submetida a pagar ao hospital a quantia cobrada.

Sentença

Em sua decisão, o juiz Sebastião Neto observou que, de acordo com os autos, a paciente foi admitida no estabelecimento hospitalar em caráter de urgência e submetida ao procedimento cirúrgico necessário, sob pena de grave risco de vida, tratando-se de um fato repentino e inesperado.

O magistrado afirmou que não se sustenta a hipótese alegada pela seguradora. “A não cobertura do procedimento adequado pelo plano de saúde viola o princípio da boa-fé, bem como a proteção do consumidor, uma vez que a pretensão erigida na peça vestibular está lastreada basicamente no direito da requerente em receber a contraprestação”, ressaltou.

O juiz concedeu a liminar para que a seguradora arque, junto à entidade hospitalar, com os valores referentes aos materiais utilizados na cirurgia, uma vez que a obrigação de quitar as despesas compete à operadora do plano de saúde.

Confira a íntegra da decisão .

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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