Justiça Eleitoral conclui julgamentos de impugnação de candidatos a prefeito de Frutal

A Justiça Eleitoral concluiu hoje a apreciação dos pedidos de registros de candidatura de candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Frutal. No início do mês de outubro foram apresentadas as impugnações a pedidos de registro de candidatura dos candidato Bruno Augusto, Ciça e Toninho Heitor. Na manhã de hoje as última sentenças foram proferidas.

De todos os pedidos apresentados, apenas um pedido de registro de candidatura foi indeferido pela juíza Vanessa Manhani, e trata-se do pedido de registro de candidatura à reeleição da prefeita Ciça.

Conforme a sentença, foram apresentados pedidos de impugnação por parte da coligação Unidos Para Mudar Frutal, do candidato Caio Heitor, e pelo Ministério Público Eleitoral, considerando a sentença do processo judicial da anulação do concurso público feito no ano de 2005 em Frutal.

A juíza Vanessa Manhani entendeu que os argumentos apresentados nos pedidos de impugnação eram suficientes para indeferir o pedido de registro de candidatura de Ciça.

Outro pedido de impugnação apresentado contra o candidato a vice-prefeito, Toninho Heitor, foi julgado improcedente, portanto, o candidato está apto a disputar sua reeleição ao cargo.

Na semana passada, a juíza já havia julgado e considerado improcedente pedidos de impugnação contra o candidato Bruno Augusto.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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