Negado habeas corpus a autor de sequestro da própria família

O Tribunal de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter preso um homem que participou de um esquema de sequestro e extorsão de dinheiro, envolvendo sua esposa e seu filho. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal.

O homem trabalhava como segurança no banco Sicoob/Crediprata, assim como sua esposa, e passava por um momento de dificuldade financeira. Foi quando ele se queixou desse problema para o genro de sua companheira, que idealizou e esquematizou o sequestro.

A ideia era capturar seu filho e esposa, a fim de exigir à gerente da agência que entregasse o dinheiro que estava nos cofres do banco – caso contrário, os reféns seriam mortos. O plano foi executado em 29 de junho de 2020.

Dois homens, levados pelo autor da ideia, se dirigiram à residência do vigilante e sequestraram a família dele. Mulher e filho foram colocados em um carro e levados para a zona rural da cidade de Luz. Ainda foi gravado um vídeo em que a vítima aparece chorando bastante, com o intuito de convencer a gerente da agência a liberar o dinheiro.

No mesmo dia, o vigilante foi trabalhar normalmente e, por volta das 12h, permitiu a entrada de um dos comparsas na agência. Este se dirigiu à gerente, informando o sequestro e requisitando a entrega de valores em dinheiro. Por motivos técnicos do banco, o cofre não pôde ser aberto, fazendo com que o comparsa desistisse e fosse embora. As vítimas foram liberadas pouco tempo depois.

Contradições

O vigilante foi questionado por policiais militares e civis sobre o sequestro de sua família e mostrou muito nervosismo, além de se contradizer. Pouco tempo depois, confessou o crime e entregou o mentor.

Ambos foram presos, mas o vigia entrou com um pedido de habeas corpus, alegando fundamentação equivocada da decisão e pontuando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Além disso, a defesa destacou que é um réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

A desembargadora Márcia Milanez negou o pedido de habeas corpus. A magistrada apontou a gravidade do crime de extorsão mediante sequestro qualificado, que prevê pena privativa de liberdade máxima igual a 20 anos. A prisão preventiva é autorizada nesses casos.

Além disso, a magistrada observou a gravidade concreta do crime em tese cometido pelo vigilante. “Os ofendidos foram membros próximos de sua própria família, quais sejam, sua companheira e seu filho, este último de apenas sete anos de idade, constando da exordial que as vítimas foram atemorizadas, de fato acreditando no sequestro, haja vista a utilização de armas de fogo”, destacou a magistrada.

Os desembargadores Dirceu Walace Baroni e Anacleto Rodrigues votaram de acordo com a relatora.

Confira o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

Comments

comments

rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

%d blogueiros gostam disto: