Corregedoria cria Observatório Estadual

A imagem que vem à cabeça quando se fala no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, qualquer que seja ela, reflete um acontecimento de grande impacto, elevada repercussão social, econômica e ambiental, e de alta complexidade na área cível e criminal. Pensando em registrar e ordenar as ações realizadas e a experiência adquirida durante o enfrentamento de tragédias como essa e aperfeiçoar a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) em ocorrências semelhantes, o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, instituiu o Observatório Estadual, por meio da Portaria 6.579.

“A iniciativa foi inspirada no Observatório Nacional, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Observatório Estadual tem os objetivos de elaborar estudos e eventos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da Justiça de Primeiro Grau, nas esferas judicial e extrajudicial. Entre as medidas estão observar e acompanhar o bom andamento das ações que estão diretamente relacionadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável no Brasil nº 16, da Agenda 2030, coordenada pelas Nações Unidas. Esse objetivo visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”, afirmou o corregedor.

Também estão entre os objetivos do observatório monitorar o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e da prioridade de julgamento dos processos de interesse institucional e social, bem como dos feitos relativos à improbidade administrativa, aos crimes contra a administração pública e aos crimes praticados por servidores públicos.

O corregedor-geral de justiça destacou, ainda, o cumprimento das Meta 4 e 9 do CNJ. A primeira consiste em “identificar e julgar, até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão”. Já a Meta 9 consiste em “realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODSs), da Agenda 2030”. Ao todo são 17 ODSs, e a meta é atuar em um deles.

O observatório ainda terá as atribuições de promover a implantação e modernização de rotinas, prioridades, organização, especialização e estruturação das unidades competentes; favorecer a integração entre os órgãos competentes para compartilhar informação e métodos existentes em sistemas de informação, vigilância e monitoramento.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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