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Ação eleitoral que foi a BH e voltou para Frutal é julgada improcedente

Foi publicada hoje a sentença da ação eleitoral que ainda tramitava em primeira instância em Frutal. E o juiz eleitoral julgou improcedente as denúncias de compra de votos que constam na ação.

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Trata-se da ação que havia ido para BH e voltado para Frutal para ser julgada em primeira instância, e não é a mesma que aguarda julgamento no TRE no próximo dia 8 de outubro.

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A sentença, de certa forma, ficou dentro do previsto com base nas outras sentenças dadas em Frutal. A íntegra ainda não está disponível no site do TRE, mas a confirmação de improcedência já me foi dada pelo Cartório Eleitoral de Frutal. Assim que o inteiro teor for publicado no sistema, reproduzo aqui.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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