Plano de Saúde terá que fornecer home care a paciente

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico forneça atendimento domiciliar a um conveniado, sob pena de multa diária de R﹩ 200. O acórdão manteve a decisão de primeira instância.

O paciente é portador de mal de Parkinson, degeneração articular, miocardiopatia dilatada – doença no coração que impede o bombeamento adequado de sangue para o corpo – e insuficiência venosa em membros inferiores. Vive acamado e com dificuldades para exercer atividades diárias, precisando de acompanhamento médico domiciliar.

A Unimed se recusou a fornecer o tratamento por não estar incluído no rol de procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Inconformado, o enfermo procurou a Justiça.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre determinou que a cooperativa oferecesse os serviços de home care no período de 12 horas diárias, com a presença de um técnico de enfermagem e equipe, além dos equipamentos necessários para os cuidados e tratamentos, sob pena de multa diária. O paciente recorreu, alegando que necessitava do atendimento em tempo integral.

Recurso

O relator do caso, desembargador Luiz Artur Hilário, começou seu voto apontando que a relação existente entre as partes era de consumo, tendo em vista que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. E, de acordo com a norma, caso o fornecedor se negue a prestar um serviço, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.

“O tratamento domiciliar, quando indicado por profissional habilitado, corresponde à extensão do tratamento hospitalar, independentemente de cláusula contratual expressa, obrigando a prestadora de saúde a adotar os meios cabíveis e necessários ao restabelecimento da saúde do paciente”, afirmou o relator.

Conforme o magistrado, o relatório médico recomendou a realização de fisioterapia motora, medicação e acompanhamento especializado 12 horas por dia. Sendo assim, o recurso foi negado e a sentença de primeira instância mantida.

Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o relator em seu voto.

Leia o acórdão e confira a movimentação processual .

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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