O que caracteriza um crime de ameaça?

É comum divulgarmos crimes de ameaça em Frutal e nas cidades da região. No entanto, o que caracteriza um crime dessa natureza e quais as consequências para quem é denunciado? O advogado criminalista Renato de Oliveira Furtado foi ouvido pelo Blog do Portari para falar sobre esse tipo de situação, que vez ou outra figura nos Boletins de Ocorrência de Frutal.

De acordo com Renato Furtado, para que um crime seja considerado ameaça é preciso que seja “real” e “sério”. Logo, não basta apenas a vítima dizer que ter sentido-se ameaçada, já que cada situação demanda análise. “Quando um sujeito está embriagado, por exemplo, e fala alguma bobeira, talvez isso não caracterize uma ameaça. Para que seja um crime desse, é preciso que o ofendido sinta que é algo que realmente vai acontecer, algo sério, que provoque medo. Não adianta eu falar que vou fazer o céu cair em cima da sua cabeça, porque isso logicamente não vai acontecer”, explica.

Quando se tem situações em que o crime está caracterizado, a pena é de 1 a 6 meses de reclusão, que normalmente é substituído por pagamento de pensão ou prestação de serviços, entre outros.

Mas, para que chegue até esse ponto, o ameaçado precisa ir à Delegacia e fazer a representação contra o autor da ameaça, assinando formalmente esse documento para dar andamento nas apurações e questões judiciais.

Vale lembrar que quem é representado e condenado, mesmo com uma pena leve, deixa de ser réu primário, o que pode acarretar problemas futuros em outras ações criminais.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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