Prefeitura inclui Frutal na Onda Amarela

Decreto Municipal publicado pela Prefeitura de Frutal nesse dia 6 de agosto inclui Frutal na Onda Amarela do Minas Consciente, conforme deliberações dos comitês de enfrentamento à Covid-19 no município. (Leia o Decreto clicando aqui – PDF)

Com o Decreto, Frutal então passa a poder abrir os seguintes comércios a partir do dia 8 de agosto (sábado):

Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
Serviços de ambulantes de alimentação;
Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
Vigilância e segurança privada;
Serviços de reparo e manutenção;
Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
Construção civil e obras de infraestrutura;
Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
Bares (consumo no local);
Autoescola e cursos de pilotagem;
Salão de beleza e atividades de estética ;
Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
Comércio de itens de cama, mesa e banho;
Lojas de móveis e lustres;
Imobiliárias;
Lojas de departamento e duty free;
Lojas de brinquedos.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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