Justiça condena banco e corretora por falsificação em contrato

Em Juiz de Fora, na Zona da Mata do Estado, o Banco do Brasil e uma corretora terão que arcar com indenização a um casal que teve suas assinaturas falsificadas em um contrato, onde eles apareciam como fiadores. O acórdão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou suficiente o laudo pericial indicativo de falsificação do documento, e manteve o entendimento da comarca.

Os clientes alegam que foram surpreendidos com a negativação de seus nomes por um débito junto à Quelotti & Schimitd Administradora e Corretora de Seguros Ltda e o Banco do Brasil S.A. Eles apontam que a inadimplência vinha de um contrato firmado com as empresas, porém indicam que nunca aderiram a tal acordo e que as suas assinaturas foram falsificadas nos documentos.

Os lesados requerem uma declaração de inexistência do débito, além do pagamento de compensação financeira pelos danos morais que alegam ter experimentado.

De acordo com a corretora, o casal tinha ciência dos contratos celebrados, logo não há que se falar em indenização. Já o Banco do Brasil informa que o débito questionado pelos dois foi devidamente contratado pelos mesmos, e devido à inadimplência no pagamento dos valores firmados, seus nomes foram negativados.

Decisão

Para o juiz Francisco José da Silva da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a falsificação das assinaturas nos contratos ficou comprovada nos autos do processo, por meio de laudo pericial, sem margem de dúvidas. A indenização foi fixada em R$ 9.980 e contrato terá que ser cancelado. As empresas condenadas recorreram

O relator, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, teve o mesmo entendimento da primeira instância. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Domingos Coelho e José Augusto Lourenço dos Santos.

Acompanhe a movimentação processual e leia na íntegra a decisão .

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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