Justiça condena gerente de posto por estupro

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o gerente de um posto de gasolina em São João del-Rei a nove anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de estupro, e a um ano, dois meses e 12 dias de detenção no regime semiaberto por ocorrências de assédio sexual. Ele tirava proveito do cargo para abusar de funcionárias do local onde trabalhava.

Uma frentista apresentou queixa contra o superior hierárquico, acusando-o de estupro. Segundo a mulher, em 23 de setembro de 2018, ela foi atraída por ele até um local isolado nas dependências da empresa. Na ocasião, puxando seus cabelos com força, ele praticou contra a vítima ato diverso da conjunção carnal.

A subordinada conta que, depois do relato dela, várias outras funcionárias do local relataram ter sido vítimas do gerente, afirmando que o medo de serem dispensadas do emprego as impedia de relatar os abusos. Elas também temiam outras retaliações, devido ao relacionamento dele com pessoas de alta periculosidade e seu envolvimento com drogas.

Recurso

A denúncia do Ministério Público contra o profissional, por estupro, foi recebida em 12 de dezembro de 2018. Pela sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São João del-Rei, de 6 de agosto de 2019, o gerente foi condenado a nove anos e oito meses em regime fechado.

O réu contestou a decisão, pedindo a absolvição, pela desclassificação do crime de estupro para importunação sexual ou para a modalidade tentada e não consumada. Ele afirmou, ainda, que a pena havia sido excessiva.

O relator do recurso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, rejeitou o argumento, mas considerou que, pelo fato de os episódios não terem sido individualizados, a fração aumentada pela continuidade delitiva deveria ser revista. Ele consolidou a pena em nove anos de reclusão, em regime fechado, e um ano, dois meses e doze dias de detenção, em regime semiaberto.

Segundo o magistrado, ficou claro, no inquérito e nos autos, o comportamento agressivo e inapropriado do gerente, que dominou a vítima para praticar atos libidinosos sem o consentimento dela e cometeu atos semelhantes com outras colegas de trabalho. Os desembargadores Marcílio Eustáquio dos Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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