PC instaura apuração por aglomeração de pessoas em disputa na avenida JK

A POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, através da 3ª DRPC de Frutal, instaurou Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência para apurar a autoria daqueles que promoveram o “evento de disputa de corrida de bike” na noite do dia 16.06.2020 na Av. JK na cidade de Frutal. Vídeos e fotos do evento foram postados e circulados em várias redes sociais.

Em razão do evento que contou até com aposta em dinheiro para o vencedor, havia grande aglomeração de pessoas, o que contraria e desrespeita a Deliberação n. 17 de 22.03.2020 do Estado de Minas Gerais (Dispões sobre medidas emergencias de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID 19, em todo o território do Estado) e o Decreto Municipal de Frutal n. 11.375 de 23.03.2020 (Dispõe sobre as medidas adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, após novas diretrizes oriundas dos Governos da União e do Estado,e dá outras providências).

A POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS orienta a população de Frutal que este não é o momento para fazer aglomerações e disputas esportivas. Os decretos não proíbem a prática esportiva do “pedal”, o que está proibido é a aglomeração de pessoas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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