Mulher registra ocorrência por divulgação de fotos íntimas sem consentimento

Uma mulher registrou ocorrência em Planura após tomar conhecimento de que fotos íntimas suas foram divulgadas em um grupo de WhatsApp daquela cidade. Ela foi alertada por uma amiga que viu a postagem e a procurou para mostrar a situação.

De acordo com informações, esta não é a primeira vez que isso ocorre com ela. O primeiro fato, em 2015, acabou sem o registro da ocorrência por não conseguir identificar quem era o responsável. Desta vez, com os prints do WhatsApp, ela apresentou à PM a identificação do responsável pelo fato, que foi localizado e detido pelos policiais.

O homem, em sua defesa, disse ter recebido as fotos em um outro grupo e que, acidentalmente, teria encaminhado para o grupo de pessoas daquela cidade.

Vale lembrar que a divulgação de fotos de nudez sem o consentimento da vítima é crime e, mesmo aqueles que “só recebem e encaminham” também respondem pelo mesmo crime. De acordo com o Código Penal:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

O caso agora segue em investigação pela Polícia Civil.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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