É Fake que lei obriga uso de máscaras nas ruas ou em carro em Frutal

Durante toda a manhã de hoje tem circulado em grupos de WhatsApp uma informação falsa de que em Frutal a Lei Municipal para uso de máscaras obriga a população a usar o equipamento nas ruas ou dentro de carros, sob pena de multa. Conforme o texto da lei, não existe nenhum tipo de obrigatoriedade em relação a isso. A Câmara de Frutal se manifestou agora pouco com o seguinte texto:

Atenção: a Lei Municipal Nº 6.480/2020 prevê uso obrigatório de máscaras apenas em estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários, rodoviários ou transporte de passageiros. A obrigatoriedade atinge a funcionários, clientes ou usuários dos serviços, como medida de contenção à disseminação da COVID-19 em Frutal.

Não existe obrigatoriedade de uso de máscara nas ruas, nem tampouco dentro de carros. Portanto, não existe sequer previsão de multa para essas situações.

Não caia em Fake News. Para ler a lei na íntegra, acesse: https://www.frutal.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/6480_20_ObrigatoriedadeUsodeMascara.pdf?fbclid=IwAR3qNsiWzOuVjGBAlba7bTEmwwTtpUgwbYA0UdyaRWlGKBIKQ8bToPx_irg

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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