Decreto Municipal que fecha comércio e suspende aulas continua válido

O pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro na noite de ontem deixou muita gente confusa. Apesar das palavras dele, compete aos municípios regularem seus funcionamentos e, assim, o Decreto Municipal 11.375/2020 expedido no dia 23 de março tem força de lei. Para quem não leu o decreto na íntegra, o documento suspende os alvarás de funcionamento do comércio por 10 dias (até o dia 30 de março) e, quem descumprir, está sujeito a multa, suspensão definitiva do alvará e até prisão.

Desta forma, apesar do presidente, continua valendo o §2º do Art.1º do Decreto, que diz:

§2º No âmbito da iniciativa privada, pelo prazo de 10 dias, fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos descritos nos incisos deste Artigo em razão da suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs, Alvarás de Profissionais Autônomos e Alvarás de Comércio Ambulante emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública decretada por Meio do Decreto Municipal nº 13.371, de 16 de março de 2020…

E fica o alerta do Artigo 3º

Art 3º – No caso de descumprimento das regras previstas neste Decreto e nas determinações Federais e Estaduais, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sancionamentos afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.

Ou seja: quem descumprir, já está ciente do que espera. E quem tiver conhecimento de comércios descumprindo a lei, Denuncie!

Leia o decreto na íntegra clicando aqui (PDF).

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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